TSE multa políticos por ‘chuva de santinhos’ nas eleições de 2016
Política 17/11/2017 16h51

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu multar dois candidatos de Poço Verde (SE) por propaganda política ilegal durante as eleições de 2016. Foi encontrada grande quantidade de santinhos do então candidato a prefeito Milton Eduardo Santos de Santana e da candidata a vereadora Érica Reis Dória no dia das eleições, próximo aos locais reservados para votação. Com a decisão, eles devem pagar multa de R$ 12 mil. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral em Sergipe.

Histórico – Durante o processo, a coligação Juntos Somos Fortes, a que pertencem os candidatos, argumentou que não havia recebido a notificação prévia necessária para retirar os santinhos das vias públicas, o que foi comprovadamente desmentido pela Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE). Ainda assim, o Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe (TRE/SE) afastou a multa.

A PRE/SE entrou, então, com recurso especial no TSE, que entendeu, por sua vez, que mesmo que não houvesse a notificação e o prazo de dois dias para a retirada dos santinhos, o dano causado às eleições e à livre concorrência entre os outros candidatos já estava feito. Além disso, a chuva de santinhos da coligação causou poluição visual e física nas vias públicas no dia do pleito, o que vai contra a legislação eleitoral. Dessa forma, a multa de R$ 12 mil foi retomada.

Propaganda – No dia das eleições, apenas a manifestação individual dos eleitores é permitida. Pela Lei 9.504, ela deve ser feita de forma silenciosa, com o uso de bandeiras, broches ou adesivos. É proibida a aglomeração de pessoas vestidas de forma padronizada, com ou sem veículos, até o final das votações, por se caracterizar como manifestação coletiva.

 

Fonte: Asscom Ministério Público Federal em Sergipe

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