TCE/SE fará auditoria em contratações emergenciais de 18 municípios
Política 18/01/2017 16h20 - Atualizado em 18/01/2017 18h46

O conselheiro Luiz Augusto Ribeiro, do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), autorizou a realização de auditoria especial em dispensas de licitação e inexigibilidades  operacionalizadas pelas prefeituras e câmaras de 18 municípios, além das demais unidades gestoras atualmente sob sua responsabilidade.

A ação foi sugerida pela 3ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI), responsável por jurisdicionar a 4ª Área de Controle, na qual estão inseridas as seguintes localidades: Aquidabã, Amparo de São Francisco, Barra dos Coqueiros, Brejo Grande, Canhoba, Cedro de São Jão, Cumbe, Ilha das Flores, Itabi, Japaratuba, Japoatã, Muribeca, Neópolis, Propriá, Santa Rosa de Lima, Santana de São  Francisco, São Francisco e Telha.

Ao justificar a autorização da fiscalização, o conselheiro lembrou ter sido comum, em início de mandatos, gestores alegarem que receberam os municípios em situação de calamidade pública, "o que também tem levado os gestores que foram sucedidos a buscarem o Tribunal de Contas, trazendo relatórios mostrando como entregaram os bens públicos aos seus sucessores".

O plano de trabalho elaborado aborda que "há a possibilidade de contratos em vigência e em condições mais vantajosas para o erário terem sido substituídos por contratações diretas com preços  superiores aos anteriormente contratados e em condições menos vantajosas para a Administração Pública".

Dinâmica de trabalho

De acordo com o plano, o grupo de trabalho será composto por quatro equipes especializadas, coordenadas e integradas por agentes legalmente competentes para a realização de instruções processuais e qualificadamente preparados para o desempenho das atividades de inspeções e auditorias, finalísticas de controle externo.

"Ainda na fase de planejamento de auditoria, a equipe analisou matrizes de risco, tudo objetivando otimizar a execução dos trabalhos nas mais de 50 unidades gestoras que serão objetos da  fiscalização", afirma o coordenador do Grupo de Trabalho.

Por se tratar de procedimento de fiscalização afeto à matéria de licitações e contratos, poderá demandar a emissão de pareceres jurídicos, ao longo da fiscalização ou da instrução processual.  Ocorrendo tal hipótese, o opinamento especializado será lavrado pelos integrantes da Coordenadoria Jurídica, órgão legalmente competente para tanto.

"Ações dessa natureza, traçadas a partir de uma discussão técnica envolvendo profissionais com aptidão para a realização de auditorias, tendem a evitar a ocorrência de dano ao erário. O resultado desse trabalho, inclusive, pode contribuir significativamente com as atividades desempenhadas pelo Ministério Público, em eventuais procedimentos investigativos instaurados com o objetivo de apurar  denúncias de dispensas indevidas de licitação",  ressaltou o analista de Controle Externo,  Ismar Viana.

"A não observância das formalidades pertinentes às contratações diretas podem desencadear o surgimento de despesas lesivas ao erário, merecendo, portanto, sem dúvida alguma, a proativa atuação desta Corte de Contas, numa ação reveladora da missão preventiva e protetiva", concluiu Ismar.

Fonte: TCE/SE

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