TCE entrega relação de gestores com contas irregulares ao TRE/SE
Política 04/08/2016 12h39

O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), conselheiro Clóvis Barbosa de Melo, entregou no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), na tarde desta quarta-feira, 03, a relação de gestores públicos que tiveram suas contas julgadas pela rejeição ou quaisquer atos administrativos julgados irregulares ou ilegais.

A documentação, recebida pelo desembargador Osório de Araújo Ramos, presidente do TRE, e pela procuradora regional eleitoral, Eunice Dantas, servirá de subsídio para que a Justiça Eleitoral decida pela inelegibilidade, ou não, para as eleições deste ano, daqueles que são citados.

"Estamos cumprindo a lei ao entregar ao presidente do TRE e à procuradora eleitoral toda essa relação dos gestores já que se trata de mais uma fase do processo eleitoral que se aproxima e é preciso que eles tenham conhecimento dos gestores que tiveram contas irregulares", destacou o Clóvis Barbosa. 

O conselheiro enfatizou que a presença do nome de qualquer gestor na lista emitida pela Corte de Contas não garante que o mesmo será considerado inelegível. Segundo ele, uma das hipóteses de inelegibilidade está na rejeição das contas, mas quem faz esse juízo de valor é a Justiça Eleitoral.

Já Eunice Dantas disse que a próxima etapa consistirá no encaminhamento da relação aos promotores de cada zona eleitoral: "como a eleição é municipal, são eles que vão fazer as impugnações dos registros de candidatura", explicou.

Liminares 

Ainda conforme a procuradora, o Ministério Público Eleitoral (MPE) estará atento às liminares que costumam ser emitidas nesta etapa do ano eleitoral. 

“Infelizmente há hoje um certo abuso e nós vamos abrir uma investigação quanto a isso; casos onde a pessoa está há cinco, seis aos condenada, já pagou inclusive a multa – o que no entender da gente ele entendeu que a decisão está correta – e passados esses anos vêm alegar alguma irregularidade formal, tipo uma falta de notificação”, concluiu.

Clique e confira, por categoria, as relações de gestores com contas rejeitadas ou atos ilegais ou irregulares:

-> Com imposição de glosa e contas anuais rejeitadas

-> Sem imposição de glosa

-> Com decisões administrativas não transitadas em julgado, em face da interposição de recurso administrativo, ou com efeito suspensivo concedido pelo Poder Judiciário

Fonte: TCE

Foto: Cleverton Ribeiro

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