Subvenções: por unanimidade, TRE/SE mantém mandato de Maria Mendonça
Política 27/11/2015 10h59

Da Redação

Dando continuidade ao julgamento dos processos relacionados ao suposto desvio das verbas de subvenção social da Assembleia Legislativa de Sergipe em 2014, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) decidiu, por unanimidade, manter o mandato da deputada estadual Maria Mendonça (PP) nesta sexta-feira (27). No entanto, os magistrados condenaram a parlamentar ao pagamento de multa no valor de R$ 95 mil.

Durante a apresentação do seu voto, o juiz Fernando Escrivani Stefaniu, relator dos processos, explicou que, na sua ótica, Maria Mendonça não interferiu diretamente no uso dos repasses feitos a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade de Itabaiana (Apami) e a Associação Comunitária de Malhador. O magistrado, acrescentou que, no entanto, o valor da multa foi superior a dos outros deputados condenados por conduta vedada, porque a parlamentar destinou 1/5 das verbas para entidades administradas por familiares.

No caso da Apami, a deputada repassou R$ 315 mil em 2014. A entidade foi fundada por seu pai, Chico de Miguel, liderança política tradicional no município. Sempre foi gerenciada por seus familiares e hoje é presidida por uma prima. A quebra de sigilo bancário da instituição demonstrou que as compras de alimentos e medicamentos eram feitas exclusivamente de empresas de outros familiares da deputada, apesar do comércio de Itabaiana ser conhecido pelo grande número de estabelecimentos. A movimentação financeira era feita através de saques de recursos na boca do caixa, uma operação pouco comum no comércio.

A análise e cruzamentos dos dados demonstraram ainda que as principais empresas fornecedoras da Apami também forneceram serviços à campanha eleitoral de Maria, como no caso de postos de combustíveis.

Para a Associação Comunitária de Malhador, a deputada Maria Mendonça repassou R$ 15 mil, de um total de R$ 105 mil recebido pela entidade. Em visitas à entidade e oitivas de testemunhas, a PRE/SE constatou que a associação é de fachada, não tem funcionamento efetivo. Para o MP Eleitoral, a parlamentar tem responsabilidade direta por repassar recursos públicos a entidades obscuras sem garantia nenhuma da aplicação correta das verbas. 

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