No TCE, prefeito e vereadores de Santana de São Francisco relatam dificuldades
Política 05/06/2017 16h01

O presidente-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, Clóvis Barbosa, o conselheiro Luiz Augusto Ribeiro, e o procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello, receberam o prefeito de Santana de São Francisco, Júnior Barrozo, e cinco vereadores do município e ouviram o relato sobre as dificuldades enfrentadas pela administração local. A reunião aconteceu na manhã desta segunda-feira, 5, nos gabinetes dos respectivos membros da Corte de Contas.

De acordo com o prefeito Júnior Barrozo, a situação é inadministrável porque o município está no Cadastro Único de Convênios (CauC), em virtude da falta de prestação de nove meses das contas de 2012, o que o impede de celebrar convênios. “Não podemos receber transferências voluntárias nem com o Estado e nem com a União”, explica o prefeito, ressaltando que apenas as emendas impositivas são recebidas.  

Outro ponto agravante é que 72% do que é arrecadado pelo município é destinado para pagar a folha dos servidores. “Viemos aqui para tomarmos algumas medidas para que possamos administrar de maneira mais suportável”, esclareceu Barrozo.

O presidente da Câmara Municipal de Santana de São Francisco, José de Jesus Leite, o Duda, reforçou o quadro complicado que se encontra o município. “Nós já havíamos protocolado dois ofícios no Tribunal de Contas e agora conseguimos conversar com o presidente do Tribunal e o conselheiro da área. Diante da falta de prestação de contas de 2012 o município está sem as certidões, o que inviabiliza receber verbas”, diz o presidente da Câmara. “Outro problema é o atraso do salário do mês de dezembro de 2016 dos professores”, acrescentou.

Na avaliação do procurador-geral João Augusto Bandeira, não se pode ter um exercício financeiro sem prestação de contas no Tribunal. “Vamos verificar o andamento dos requerimentos, a situação fiscal da prefeitura em relação à entrega das prestações de contas, e constatado que não houve a prestação de contas em 2012, requerer que se tome as providências cabíveis. Entendemos que deve ser feita imediatamente uma auditoria extraordinária, uma tomada de conta especial para levantar todos os dados contábeis em relação ao exercício de 2012 e a eventual responsabilização de quem se omitiu nesse dever de prestação de contas”, explicou o procurador-geral. 

Fonte: TCE

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