MP de Contas quer pagamento dos professores sem atrasos
Política 26/11/2015 18h15

O Ministério Público de Contas requereu ao Tribunal de Contas que determine a 12 Municípios sergipanos o pagamento sem atraso dos salários dos professores. A ação atende a uma comunicação do Sintese sobre pagamentos parcelados e atrasados a partir do mês de setembro.

Embora os Municípios aleguem queda da arrecadação decorrente da crise econômica, o MP de Contas apurou a existência de recursos vinculados ao FUNDEB que são suficientes para o pagamento em dia dos salários dos professores. Há casos ainda de Municípios com comprovado incremento de receita entre os meses de agosto a setembro e de preterição dos professores em relação aos demais servidores.

Para o procurador Eduardo Côrtes, que assinou as representações, os recursos vinculados à educação devem prioritariamente atender as obrigações da folha de pagamento dos professores, por causa da natureza alimentar dos salários. O Ministério Público sustenta que a alegação de crise econômica não desobriga o prefeito de cumprir os mandamentos constitucionais de direito à educação e de valorização do magistério.

Dentre os Municípios que registraram atrasos nesse segundo semestre estão: Porto da Folha, Própria, Feira Nova, Japoatã, Malhada dos Bois, Riachão do Dantas, Santa Rosa de Lima, São Domingos, São Miguel do Aleixo, Campo do Brito, Monte Alegre e Pedra Mole. O MP exige que eles não ultrapassem o 5º dia útil do mês seguinte para fazer o pagamento do salário, sob pena de multa diária de mil reais.

Além da cautelar, o procurador solicitou uma auditoria na folha de pagamento da educação desses Municípios, a fim de apurar ocorrência de servidores em desvio de função, contratações desnecessárias ou de carga horária não cumprida. Essa auditoria também deverá ser realizada em Gararu, Graccho Cardoso e Aquidabã, que apresentaram despesas de pessoal superiores aos recursos do FUNDEB.

Os documentos foram encaminhados às Conselheiras Susana Azevedo, Maria Angélica Guimarães Marinho e aos Conselheiros Ulices Andrade, Carlos Alberto Sobral de Souza e Luiz Augusto Ribeiro, responsáveis pela fiscalização dos Municípios. 

Fonte: TCE

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