IPTU: julgamento de inconstitucionalidade da lei é adiado
Política 24/05/2017 15h12 - Atualizado em 24/05/2017 17h03

Por F5 News

O Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) julgou nesta quarta-feira (24) as ações de inconstitucionalidade da lei que alterou a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de Aracaju, aprovada na gestão passada.

A Lei Complementar Municipal n°145/14, aprovada pela Câmara de Vereadores de Aracaju (CMA), estabeleceu uma mudança no valor venal (estimativa de preço) do imóvel, que serve de base para o cálculo do IPTU e prevê a majoração da taxa anual do imposto de 30% até o ano de 2022. No final de 2015, o Poder Judiciário já tinha decidido pela constitucionalidade parcial da Lei.

Nas ações movidas pelo PSB, PCdoB e pela Ordem dos Advogados do Brasil – Sergipe (OAB), os autores argumentam que a tramitação do Projeto de Lei criado pelo Executivo confrontou o regimento interno da Câmara, a Constituição do Estado de Sergipe, a Lei Orgânica e o Código Tributário do Município.

O desembargador Alberto Romeu, relator do projeto, manteve o voto de inconstitucionalidade. Mas o desembargador Diogenes Barreto pediu vistas, adiando o julgamento.

Em sustentação oral, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Sergipe, Henri Clay Andrade, reafirmou a inconstitucionalidade e disse que a lei fere princípios constitucionais basilares e tributários, como o princípio da razoabilidade e da capacidade contributiva.

“No dia a dia, a ofensa à capacidade contributiva leva a um efeito jurídico também desastroso: o efeito confiscatório. Em cinco anos, o cidadão comum não terá condições de pagar o IPTU e terá confiscado o seu próprio bem por conta de um imposto. Isso não condiz com o Estado Democrático de Direito e fere o princípio tributário constitucional do não confisco”, disse.

O vereador Elber Batalha, presidente do PSB municipal e líder da oposição na CMA, destacou que todos os órgãos e partidos que deram entrada na ação estiveram presentes para a sustentação oral e defesa da Inconstitucionalidade da lei, mas, lamentou que o PCdoB não tenha enviado nenhum representante ao pleno.  

“Foi vergonhosa a ausência do PCdoB que, juntamente conosco do PSB, promovemos a ação quando João era o prefeito. Agora, porque Edvaldo Nogueira é o prefeito, desistiu da ação e nem sequer foi para a pauta de julgamento. O filho do prefeito, advogado que assinou a ação, foi chamado durante a sessão e não estava. Lamentável”, disse.

*Com informações e foto da Assessoria de Elber Batalha

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