Estado sanciona lei que autoriza utilização dos depósitos judiciais
Política 27/08/2015 07h54

Por Will Rodrigues

Foi publicada no Diário Oficial do Estado de Sergipe desta quinta-feira (27) a Lei Complementar 264/2015 que autoriza o Governo a utilizar os recursos dos depósitos judiciais e extrajudiciais que seriam utilizados para o pagamento dos precatórios. A manobra foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), na semana passada, e gerou insatisfação de várias instituições como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SE), a Associação dos Magistrados de Sergipe (Amase) e até do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) que se posicionaram contrários à aprovação do projeto, alegando a inconstitucionalidade da matéria.

A Lei sancionada pelo governador em exercício Belivaldo Chagas estabelece que o Estado pode transferir até 70% (cerca de R$ 500 milhões) dos recursos vinculados a processos judiciais e administrativos no âmbito da Justiça Estadual. Os valores serão utilizados, segundo o Governo, para recomposição do fluxo de pagamento dos servidores, evitando o parcelamento como ocorreu no mês passado e também para o equilíbrio do Fundo Financeiro de Previdência.

Os 30% restantes serão mantidos sob a responsabilidade da Justiça Sergipana em um Fundo de Reserva, destinado ao pagamento das decisões referentes aos julgamento dos processos que ainda tramitam Judiciário. A Lei prevê que o fundo de reserva seja consultado mensalmente. Se for contatado saldo superior a 30%, o montante que ultrapassa esse percentual deve ser transferido para o Estado. Em caso de saldo inferior aos 30%, o Tesouro Estadual deverá recompor o fundo até que ele alcance o percentual.

Conforme a publicação do DOE, a forma de pagamento do empréstimo dos depósitos deverá ser estabelecida por meio de um convênio que será pactuado entre os Poderes Executivo e Judiciário. Mensalmente, o Governo deverá divulgar relatório sobre a utilização dos recursos.

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