Carmópolis: registro de candidaturas pode ser feito até 15 de fevereiro
Política 02/02/2017 11h41

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) já definiu o calendário da eleição suplementar para prefeito e vice-prefeito do município de Carmópolis, sob jurisdição da 11ª Zona Eleitoral, que deve ocorrer no próximo dia 2 de abril.

Entre os dias 10 e 13 de fevereiro os partidos poderão organizar convenções para a discutir sobre a formação de coligações e escolha de candidatos. Escolhidas as chapas e seus representantes, O TRE-SE estabeleceu o dia 15 de fevereiro como prazo máximo para os partidos requererem o registro de candidatura junto ao cartório eleitoral.

Entre as regras, esta a determinação de que não poderão participar da nova eleição os candidatos cuja situação eleitoral levaram à anulação da eleição de 2 de outubro de 2016.

A Justiça eleitoral lembra que o voto é obrigatório e o eleitor de Carmópolis que não puder comparecer na eleição suplementar poderá justificar a sua ausência no prazo de 60 (sessenta) dias, por meio de requerimento a ser apresentado em qualquer Zona Eleitoral.

Para concorrer à eleição de prefeito e vice-prefeito, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral no Município de Carmópolis pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito (desde 2 de abril de 2016), e estar com a filiação deferida pelo partido político no mínimo seis meses antes da data da eleição (desde 2 de outubro de 2016), podendo o estatuto partidário estabelecer prazo superior.

Poderá participar das eleições o partido político que, até 2 de abril de 2016 tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído no município de Carmópolis, devidamente anotado no Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

A propaganda eleitoral em geral é permitida somente a partir de16 de fevereiro de 2017. A partir do dia 15 de fevereiro de 2017, o Juiz Eleitoral convocará os partidos e a representação das emissoras de rádio e de televisão eventualmente existentes na respectiva circunscrição, a fim de elaborarem plano de mídia, para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, garantida a todos a participação nos horários de maior e de menor audiência.

O período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão na eleição suplementar de Carmópolis tem início a partir do dia 24 de fevereiro e termina, impreterivelmente, no dia 30 de março de 2017.

*Com informações do TRE/SE

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