Conheça as medidas de corte de gastos adotadas pela Prefeitura de Aracaju
Economia 10/01/2017 09h32 - Atualizado em 10/01/2017 12h29

Por Sthephani Bispo e Will Rodriguez

Já estão publicados no Diário Oficial do Município os decretos do prefeito Edvaldo Nogueira (PCdoB) com medidas de contenção de despesas e ajustes administrativos na Prefeitura de Aracaju.

Os cortes estão sendo adotados a fim de que a Prefeitura economize recursos e possa pagar o débito de R$ 530 milhões deixado pela gestão passada. Conheça todas as medidas em vigor.

Os processos licitatórios iniciados anteriormente a 01 de Janeiro de 2017 foram suspensos para que a Administração analise a adequação formal e material deles e dos contratos e convênios em execução em cada órgão ou entidade.

-Realizar inventário abrangendo o material constante em almoxarifado e os bens móveis e imóveis.

-Analisar os processos de despesas não pagas no exercício de 2016, incluídas as parceladas e aquelas que são objeto de precatórios ou de acordos judiciais, inscritas ou não em restos a pagar.

-Os pagamentos também estão suspensos por 60 dias para que seja feita a renegociação das dívidas com descontos que variam entre 7,5% e 30% a depender do número de parcelas.

-Auditoria dos contratos de consultoria, elaboração de projetos, de tecnologia da informação e de desenvolvimento de sistemas, de locação de imóveis e veículos, avaliando a necessidade e os valores pactuados, devendo imediatamente extinguir os contratos que se mostrem desnecessários e sustar o pagamento de indenizações.

-Suspensão de despesas com eventos e patrocínios, exceto em atividades do Município como o aniversário da cidade, em março.

-Corte de 20% das despesas de custeio com telefones, consumo de água, energia elétrica e combustível, locação de veículos, viagens, concessão de diárias e mão de obra terceirizada.

-Redução de 50% do valor global de despesas com pessoal comissionado. Na mesma porcentagem irá diminuir o gasto com horas-extras ou gratificações por serviço extraordinário.

-Análise das condições que geram concessão de adicionais de insalubridade e periculosidade, de forma a adotar medidas que visem a diminuí-las ou extingui-las. Proibição da concessão de gratificações discricionárias vinculadas à lotação do servidor e reduzir as despesas atuais em 30%.

-Proibida novas contratações temporárias de servidores.

-Identificar bens imóveis passíveis de alienação com o objetivo de angariar recursos a serem destinados ao Regime Próprio de Previdência Social.

-Revisão das cessões de servidores ou empregados públicos, quanto à necessidade e interesse público e ao ônus da cessão.

-Licenças de interesse particular somente poderão ser autorizadas em situações que não gerem a necessidade de substituição do servidor.

-Os débitos com fornecedores de produtos ou serviços cujos contratos tenham sido encerrados ou rescindidos, que não apresentem irregularidades e que estejam em atraso de pagamento serão quitadas em 48 meses.

Foto: Janaína Santos

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