Vigilância Sanitária de Aracaju fiscaliza Hospital de Custódia
Em outra inspeção foram encontrados alimentos já em decomposição
Cotidiano 31/03/2016 12h12

Por Fernanda Araujo

Desde segunda-feira (28), a Coordenação de Vigilância Sanitária (Covisa) da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) realiza uma fiscalização no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP), no bairro América, em Aracaju (SE). A unidade recebe infratores somente a partir dos 18 anos com transtornos mentais.

O objetivo da fiscalização é o de vistoriar toda a área de manipulação de alimentos, refeitório e cozinha do estabelecimento para verificar se há irregularidades nas condições higiênico-sanitárias do local.

Os resultados das inspeções ainda serão divulgados, já que a fiscalização está em andamento. “Ainda estamos fazendo levantamento, faremos reunião com diretores, com o responsável pela cozinha que é outra empresa. No máximo em 11 dias apresentaremos os resultados”, afirma o coordenador da Vigilância Sanitária, Ávio Brito.

Segundo o coordenador, uma empresa que presta serviço para a cozinha do hospital não tem licença sanitária para atuar na capital sergipana. “Essa empresa é do interior da Bahia e não tem registro em Aracaju. Para ter a licença a empresa tem que abrir firma em Aracaju, ter tudo dentro da legislação porque sem isso não pode funcionar”, explica Brito.

Outras inspeções foram realizadas nos meses de novembro de 2015 e janeiro do corrente ano e encontradas irregularidades nos alimentos. Após uma denúncia, a equipe de fiscalização foi até a unidade e apreendeu todos os alimentos que estavam em estado de decomposição. “Estamos fazendo esse levantamento agora para ver se eles se adaptaram à legislação, sobre estrutura, que a Vigilância Sanitária exige”, resume.

O Hospital de Custódia é uma unidade de cunho prisional administrada e custeada pela Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa do Consumidor (Sejuc), dispondo de vagas para 72 internos. Os internos encontram-se sob custódia da justiça, tendo sido processados e sentenciados com medidas de segurança, já que, de acordo com o Código Penal Brasileiro, art. 26, os infratores com transtornos mentais são considerados inimputáveis ou semi-imputáveis por não entenderem a gravidade da ação delituosa.

Fotos: Ascom/SMS

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