Vendas de bebidas alcóolicas estará no projeto de lei geral da Copa
Cotidiano 15/03/2012 18h11
O relator da Lei Geral da Copa, deputado Vicente Cândido (PT-SP), disse hoje (15) que vai manter em seu parecer a liberação da venda de bebidas alcoólicas nos estádios durante da Copa do Mundo de 2014, ao contrário da informação, divulgada ontem (14) à noite, de que os líderes dos partidos na Câmara haviam construido um acordo para manter a proibição prevista no Estatuto do Torcedor.
A mudança no relatório se deu após uma informação que o deputado recebeu ainda ontem a noite, em reunião na Casa Civil, de que a permissão para a venda de bebidas alcóolicas durante os jogos da Copa não fazia parte dos compromissos que o governo assumiu com a Federação Internacional de Futebol (Fifa) para a realização do mundial.
Vicente Cândido disse que se confundiu. Achou que a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, e a ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, disseram que não havia esse compromisso do governo com a Fifa.
Em nota, o Ministério do Esporte reiterou que a venda de bebidas será permitida durante a Copa do Mundo de 2014 e que a permissão é uma das garantias que o Brasil deu à Fifa durante a negociação que acarretou na escolha do Brasil para sediar a competição.
De acordo com a nota, divulgada no início da tarde, “o Ministério do Esporte esclarece que, entre as garantias que o governo brasileiro assumiu com a Fifa em 2007, está a que assegura a venda de bebidas alcoólicas nos estádios que sediarão jogos da Copa. Trata-se da Garantia Nº 8, referente à proteção e à exploração de direitos comerciais. Nesse item, o governo brasileiro garante e assegura à Fifa que 'não existem nem existirão restrições legais ou proibições sobre a venda, publicidade ou distribuição de produtos das afiliadas comerciais, inclusive alimentos e bebidas, nos estádios ou em outros locais durante as competições'”.
O ministério pondera que o cumprimento do acordo depende da aprovação da Lei Geral da Copa, que está na Câmara dos Deputados.

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