Uber nega que esteja em fase de implantação em Aracaju
Cotidiano 12/10/2016 11h57 - Atualizado em 12/10/2016 15h44

Por F5 News

Nos últimos dias a notícia de que o aplicativo Uber estaria desembarcando em Aracaju tomou conta dos grupos de discussão nas redes sociais, mas segundo a empresa que administra o app no Brasil, a chegada do serviço à capital sergipana ainda é incerta.

A assessora de comunicação da Uber Brasil, Luiza Facchina, informou ao F5 News que a empresa está em constante avaliação de novos locais para implantar o app, mas Aracaju ainda não está no roteiro.

“Parte dessa avaliação, que é feita em vários níveis, inclui buscar talentos e compartilhar informações com os cidadãos que queiram ter uma nova oportunidade de renda com autonomia, flexibilidade e dignidade dirigindo na plataforma da Uber, e não significa a entrada imediata da Uber em Aracaju. Quando houver algo definitivo, faremos um anúncio oficial”, destaca a assessoria.

A possível chegada do Uber, no entanto, já preocupa os taxistas que atuam na capital, o que levou os vereadores a, de forma antecipada, aprovar no final do ano passado uma Lei Municipal, de autoria do vereador Vinicius Porto (DEM), proibindo o uso de carros particulares cadastrados em aplicativos para o transporte remunerado individual de pessoas na capital sergipana.

A matéria foi aprovada sob a justificativa de que as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana determinam que os serviços de utilidade pública de transporte individual de passageiros deverão ser organizados, disciplinados e fiscalizados pelo poder público municipal.

Entretanto, a assessoria do Uber afirma que a empresa trabalha respaldada na Lei Federal nº 12587/2012, que estabeleceu a Política Nacional de Mobilidade Urbana, e, portanto, o serviço seria legal no País na medida em que o transporte individual de passageiros não seria classificado como serviço público.

Nas cidades de São Paulo, Recife, Belo Horizonte e outras capitais, a Justiça vem derrubando uma por uma as leis aprovadas pelas Câmaras que versam sobre a proibição do serviço de transporte conhecido como Uber. Em regra, os magistrados apontam que proibir o funcionamento do aplicativo é um ato inconstitucional.

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