Uber começa a operar em Aracaju nesta terça-feira
Cotidiano 12/12/2016 20h15Por Will Rodriguez e Aline Aragão
O aplicativo Uber começa a operar em Aracaju (SE), nesta terça-feira (13), a partir das 14h. A informação foi confirmada, nesta segunda-feira (12), pelo gerente de comunicação da Uber, Pedro Prochno.
Segundo Pedro, o sistema que irá operar na capital sergipana é o Uber X, que conta com carros compactos, todos com quatro portas e ar-condicionado. O tempo de espera trabalhado na capital sergipana, a partir do pedido de um usuário, é de ter um carro disponível em cinco minutos.
De acordo com a administradora do app, a cobrança será feita da seguinte forma: o valor base para Aracaju é R$ 2,50 + R$ 1,20 por cada Km rodado + 0,14 por minuto. Ao final da viagem, o sistema calcula e informa o valor, que será pago diretamente no cartão de crédito.
Para usar o serviço é preciso fazer o download do aplicativo e fazer o cadastro no site.
Segurança
Ao acionar um motorista parceiro, o usuário recebe uma foto, além de informações do modelo e placa do veículo, para certificar de que aquele motorista é cadastrado no Uber. O usuário poderá acompanhar o percurso do carro que está indo buscá-lo e saber exatamente o momento que ele irá chegar.
Durante o trajeto, poderá compartilhar com alguém da família, o percurso que está fazendo e o Uber que está usando. Ao final da viagem, o usuário deverá dar uma nota ao serviço. Os motoristas parceiros devem manter uma média de 4.6, numa escala de 5 pontos, para permanecer no serviço. Os motoristas também irão avaliar os usuários.
Motoristas parceiros
Quem quiser ser um motorista parceiro não basta ter habilitação, é preciso comprovar (na CPTS) que é motorista profissional e ter bons antecedentes. Os interessados devem acessar o site parceirosbr.com e preencher um cadastro.
Contrários
A possível chegada do Uber, no entanto, já preocupa os taxistas que atuam na capital, o que levou os vereadores a, de forma antecipada, aprovar no final do ano passado uma Lei Municipal, de autoria do vereador Vinicius Porto (DEM), proibindo o uso de carros particulares cadastrados em aplicativos para o transporte remunerado individual de pessoas na capital sergipana.
A matéria foi aprovada sob a justificativa de que as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana determinam que os serviços de utilidade pública de transporte individual de passageiros deverão ser organizados, disciplinados e fiscalizados pelo poder público municipal.
Entretanto, a assessoria do Uber afirma que a empresa trabalha respaldada na Lei Federal nº 12587/2012, que estabeleceu a Política Nacional de Mobilidade Urbana, e, portanto, o serviço seria legal no País na medida em que o transporte individual de passageiros não seria classificado como serviço público.
Nas cidades de São Paulo, Recife, Belo Horizonte e outras capitais, a Justiça vem derrubando uma por uma as leis aprovadas pelas Câmaras que versam sobre a proibição do serviço de transporte conhecido como Uber. Em regra, os magistrados apontam que proibir o funcionamento do aplicativo é um ato inconstitucional.

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