TSE mantém ação contra prefeito de Poço Verde (SE) por compra de votos
Seguindo entendimento da PGE, Tribunal negou pedido de trancamento da ação feito em favor do réu Cotidiano 27/09/2016 15h32 - Atualizado em 27/09/2016 17h11O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter o prosseguimento da ação penal contra o prefeito de Poço Verde, em Sergipe, Thiago Basílio Dória de Almeida, que apura a suposta prática de crime eleitoral denunciada pelo Ministério Público. Por unanimidade, os ministros negaram o pedido feito em favor do réu para trancar a ação e revogaram liminar concedida pelo relator que suspendia o curso da ação, seguindo entendimento da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE).
A decisão foi tomada no Habeas Corpus em que o réu alegava a nulidade do inquérito policial que deu origem à ação em andamento no Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE), pelo fato de não ter sido encaminhado à Corte responsável por supervisionar o procedimento administrativo, diante da sua prerrogativa de foro. Em agravo interno interposto ao TSE, o vice-PGE, Nicolau Dino, defendeu a revogação da liminar e a manutenção do trâmite da ação penal, por entender que, pela Constituição, a requisição de instauração do inquérito policial é função do Ministério Público e, por isso, não depende de autorização judicial.
O prefeito foi denunciado pela Procuradoria Regional Eleitoral de Sergipe (PRE/SE), em março de 2015, por prática do crime de corrupção eleitoral. Segundo o MPE, quando ainda era candidato nas eleições de 2012, ele teria prometido a uma família que limparia um tanque existente na propriedade em troca de votos. A promessa teria sido cumprida com o uso de máquinas do programa de combate às secas do governo federal. O inquérito policial para apurar os fatos teve início em setembro de 2012, quando Thiago Dória ainda era candidato e, portanto, não tinha prerrogativa de foro. Por esse motivo, todas as diligências foram realizadas mediante supervisão do Juízo da 33ª Zona Eleitoral.
Confira a íntegra do agravo interno
Fonte: MPF

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