Torre diz que MPF está exagerando ao determinar suspensão de aterro sanitário em SE
Cotidiano 01/12/2016 07h56 - Atualizado em 01/12/2016 09h04

Por F5 News

No último dia 29 de novembro, a pedido do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), a Justiça Federal determinou a suspensão imediata de “escavações, desmatamentos, aterros, construção de células para deposição de resíduos e também demais atividades típicas de construção de aterro sanitários”, na área destinada à construção do Polo de Gerenciamento de Resíduos Itacanema, pela Torre Empreendimentos, em Nossa Senhora do Socorro, na Grande Aracaju.

A decisão ressaltava ainda que nesse processo já havia sido fixada multa de R$ 20 mil diários, em caso de descumprimento de decisão judicial. Sendo assim, a multa estaria incidindo até que a decisão fosse cumprida. Em caso de novo descumprimento, a multa seria aumentada para R$ 21 mil diários, e a empresa poderia ser responsabilizada criminalmente.

Em nota, a Torre diz que cumpriu determinação judicial e paralisou os trabalhos no mesmo dia em que foi notificada.  “Estamos trabalhando sempre dentro da legalidade, como sempre. Apesar de discordar do pedido do Ministério Público Federal, a decisão foi cumprida”, disse o gerente de contratos da empresa, José Carlos Dias.

Para ele, está havendo um exagero por parte do MPF, pois o Tribunal Regional Federal (TRF) expediu uma liminar determinando a paralisação das obras do aterro sanitário que estava sendo construído na área em questão, mesmo com o empreendimento já estando  licenciado pela Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema).

“É bom deixar claro que os demais empreendimentos da Torre encontram-se licenciados e em pleno funcionamento, não sendo alvo de nenhuma medida judicial”, disse José Carlos.

Entenda o caso.

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