TJSE responde pedido da OAB sobre julgamento de ações contra IPTU
Cotidiano 12/02/2016 15h36

Em sessão realizada no dia 16.12.2015, o Pleno do Tribunal de Justiça (TJSE) apreciou e julgou os pedidos de medidas cautelares pleiteados nas Ações Diretas de Inconstitucionalidades (ADI), impetradas pelo Ministério Público (201500104932) e PSB (201500107731), seguindo rito especial. Por maioria, os desembargadores declararam a Constitucionalidade da Lei que atualizou a planta genérica de valores de imóveis do município de Aracaju. Após o julgamento das referidas medidas cautelares, os Embargados de Declaração oposto pelo PCdoB (201500104598), foram considerados prejudicados.

A ADI impetrada pela OAB/SE, única que não requereu o rito de medida cautelar, submeteu-se, portanto, ao rito comum de processamento, tendo a sua tramitação continuada com último movimento gerado no dia 03.02.2016, estando os autos de posse do Ministério Público para emissão de parecer final.

É importante informar que a tramitação das referidas ADI’s sofreram interrupções, a primeira para que fosse resolvido um Conflito de Competência e a segunda, após o relator originário, Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, se declarar impedido para processar e julgar as ações. O novo relator, Des. Alberto Romeu Gouveia Leite, designado por redistribuição, recebeu as ADI’s no final do mês de maio de 2015, observando o rito próprio de cada ADI proposta.

Fonte: TJSE

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