TJ/SE derruba liminar e mantém faixa exclusiva de ônibus em Aracaju
Cotidiano 12/08/2016 17h26Da Redação
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ/SE), desembargador Luiz Antônio Araújo Mendonça, deferiu o pedido da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) de Aracaju, pela suspensão de medida liminar ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE/SE), que pedia a imediata retirada da faixa exclusiva para ônibus na capital.
Na decisão, o desembargador destaca que grandes construções públicas, assim como a implementação de sistemas de maior complexidade, a exemplo do Sistema do BRT, geram algum mal estar à sociedade, que tem que conviver de forma transitória com alguns transtornos.
Mas reforça a importância de se manter a política de mobilidade urbana, adotada com a criação das faixas exclusivas e compartilhadas do transporte coletivo. “Entretanto, é forçoso observar, que o intuito maior da atuação estatal deve ser prestigiado, pois visa a privilegiar o transporte coletivo, o que, além de favorecer as massas, apresenta-se como importante alternativa não apenas para a mobilidade urbana, como também do ponto de vista ambiental”.
O desembargador diz ainda que “anular as medidas já adotadas, as quais demandaram gastos significativos ao erário público, ocasionaria prejuízo vultuoso, o que, por óbvio, não se apresenta como uma boa alternativa, mormente diante do cenário econômico em que nos encontramos”.
Confira decisão:
“Dentro desse contexto, e observando que a medida liminar deferida ocasionaria grave dano não apenas ao projeto estatal de implementação de sistema de transporte coletivo, mas, também, aos cofres públicos, DEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO DA MEDIDA LIMINAR proferida nos autos da Ação Civil Pública tombada sob o nº 201611200896, a fim de que seja mantida a política de mobilidade urbana já adotada (criação das faixas exclusivas e compartilhadas do transporte coletivo) na forma regulamentada pelo órgão gestor (Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Aracaju), até o trânsito em julgado da referida ACP”.

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