TJ suspende decisão sobre data de pagamento dos magistrados aposentados
Cotidiano 08/09/2016 16h47A presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ/SE) acolheu o pedido feito pelo Estado, através da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SE) atendendo a uma solicitação do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe (Sergipeprevidência), no processo que tramitava na 12ª Vara, suspendendo a decisão, ajuizada pela Associação dos Magistrados de Sergipe (Amase) que determinava o pagamento dos magistrados aposentados na mesma data dos magistrados em atividade.
A liminar que concedeu esse pagamento foi suspensa no último dia 30 de agosto de 2016. No argumento feito pelo Estado, verifica-se que o Sergipe Previdência depende de repasses para efetuar o pagamento de seus aposentados e é sabido que em outras esferas, em razão atual crise financeira, o pagamento dos salários não estão sendo efetuados nas datas de praxe, inclusive, a mesma situação está sendo vivenciada pelos servidores do TJ/SE.
Na decisão proferida, o Tribunal através do presidente desembargador Luiz Antônio Araújo Mendonça alegou que: “o cumprimento da decisão causaria grave prejuízo à ordem pública e econômica, principalmente, porque implicaria na falta de recursos para o pagamento do provento dos demais aposentados, que tem idêntica natureza. Por fim, destaca-se que o efeito multiplicador advindo desse precedente seria devastador à ordem Pública e Econômica, pois todos os setores do Estado que enfrentam semelhante situação, certamente, utilizariam da mesma ferramenta processual, sob o manto do princípio da igualdade, causando a falência dos cofres públicos estaduais”.
Fonte: PGE

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