Superlotação: transporte intermunicipal está na mira da Justiça
Judiciário determina que cooperativa cumpram a Legislação de Trânsito
Cotidiano 07/11/2016 15h00 - Atualizado em 07/11/2016 16h45

Por F5 News

Em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela promotora de Justiça da Defesa do Consumidor, Euza Gentil Missano, o Poder Judiciário sergipano determinou que a Cooperativa de Transporte Alternativo de Passageiros de Sergipe (Coopertalse) e a Cooperativa de Transporte Alternativo de Aracaju (Coopetaju) cumpram a Legislação de Trânsito.

A juíza Maria Alice Alves Santos Melo Figueiredo determinou que as empresas de transporte alternativo não realizem o transporte intermunicipal com número de passageiros superior à capacidade permitida pelos veículos, cumprindo as orientações do órgão estadual gestor, ou seja, que não superlotem os veículos com passageiros em pé e/ou sem cinto de segurança.

De acordo com a ação, as cooperativas não vinham cumprindo as condições exigidas pela lei, atuando de forma abusiva e transportando passageiros sem segurança, de acordo com informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A juíza  determinou ainda que o descumprimento implicará em multa no valor de mil reais por passageiro transportado em excesso.

*Com informações do MP

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