Som alto é crime e passível de penalidades
Quem incorrer nele pode responder cível ou administrativamente
Cotidiano 25/06/2013 13h30

Por Elisângela Valença

Quem gosta de ouvir música em alto volume tem que ficar atento, pois pode estar incorrendo no crime ambiental de poluição sonora e de perturbação do sossego alheio. “Todo mundo pode fazer sua festa, se divertir, curtir sua música, desde que não incomode o vizinho”, adverte o comandante do Pelotão de Polícia Ambiental (PPAmb), tenente Josenilton Alves.

Segundo ele, existem normas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) que estipulam os limites de ruídos para área residencial (tanto durante o dia, como à noite), área turística, área industrial, entre outros. O tenente reforça que não há horário para fazer ou não fazer barulho. “Você não pode perturbar o trabalho ou o sossego alheio, independente do horário”, disse.

“Numa ocorrência, a Polícia é chamada pelo 190, vai ao local e faz a medição. Constatado o crime de perturbação e poluição sonora, há a apreensão da aparelhagem de som e condução à delegacia”, explica. “Isso vale para som alto, conversa em voz alta, fogos, entre outras situações”, acrescentou.

Para o comandante, tudo é uma questão de bom senso e educação. “Parece que as pessoas pensam assim ‘se meus vizinhos não souberem que estou dando uma festa, é como se eu não tivesse dado uma festa’. Convivência não é isso. Você tem que lembrar que ao seu lado mora uma pessoa que não gosta de seu estilo musical, por exemplo, e não é obrigado a escutar, bem como você não é obrigado a escutar as músicas dele”, comentou. “Na casa vizinha, pode ter alguém doente, alguém que trabalha à noite e descansa durante o dia. Com bom senso e educação, você se diverte sem atrapalhar o outro”.

O comandante lembrou que as punições podem ser cíveis ou administrativas. “Se uma pessoa tiver danos à saúde por conta de som alto, o causador terá que indenizar a vítima por todos os danos causados, envolvendo tratamentos médicos, remédios, exames e prejuízos financeiros, por exemplo”, explicou.

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