SMTT pede na Justiça suspensão imediata do Uber em Aracaju
Cotidiano 28/12/2016 09h56 - Atualizado em 28/12/2016 11h13

Por F5 News

A ação ajuizada pela Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), de Aracaju, que tenta barrar o Uber na capital sergipana, ainda não tramita no Tribunal de Justiça de Sergipe. A ação foi ajuizada na mesma semana em que o aplicativo passou a operar na cidade, e agora o órgão aguarda a tramitação, já que o TJSE está em recesso.

A SMTT pede a cassação da utilização do aplicativo em Aracaju. Na ação, solicita que o Uber seja cancelado de imediato na capital, com base na lei municipal, da mesma forma o transporte de passageiros pelo próprio aplicativo ou qualquer outra forma que não seja regulamentada pela Prefeitura de Aracaju e órgãos competentes.

O motorista do Uber, que começou a operar na capital no dia 13 deste mês, segundo a SMTT será tratado como taxista irregular ou clandestino. Para a superintendência o transporte é clandestino em virtude da lei municipal 4738/2015 que proíbe o uso de carros particulares cadastrados em aplicativos para o transporte remunerado individual de pessoas na capital sergipana.

Segundo o superintendente da SMTT, Nelson Felipe, enquanto a Lei estiver vigente, a ordem é fiscalizar e autuar quem for flagrado transportando passageiros de forma irregular. “A lei deve ser cumprida e é isso que vamos fazer. A SMTT enquanto órgão fiscalizador vai fazer o seu papel”, disse. A multa para o condutor e as empresas é no valor de R$ 1.700, além de apreensão de veículo e demais sanções cabíveis. Em casos de reincidência, o valor da multa é dobrado.

Nelson Felipe ressalta que a lei é clara quando diz que as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana determinam que os serviços de utilidade pública de transporte individual de passageiros deverão ser organizados, disciplinados e fiscalizados pelo poder público municipal.

Apesar das discussões também entre taxistas, o aplicativo continua em funcionamento na cidade e agradando a muitos usuários. A capital sergipana é a 35ª cidade brasileira onde a ferramenta entra em operação.  

A empresa que opera o Uber alega que trabalha respaldada na Lei Federal nº 12587/2012, que estabeleceu a Política Nacional de Mobilidade Urbana, e, portanto, o serviço seria legal no País na medida em que o transporte individual de passageiros não seria classificado como serviço público. 

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