SMTT Intensifica fiscalização de vagas de estacionamento preferenciais
5% das vagas devem ser destinadas a idosos e 2% para pessoas com deficiência Cotidiano 30/07/2019 15h08 - Atualizado em 30/07/2019 15h42Para garantir os direitos da população, a Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA), por meio da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), tem intensificado a fiscalização de vagas destinadas aos idosos, gestantes, pessoas com deficiência, incluindo autistas, em espaços públicos e privados da capital.
O artigo 41 do Estatuto do Idoso prevê que 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados devem ser destinados a pessoas com idade superior a 60 anos. Já para as pessoas com deficiência, a Lei Federal 13.146/2015 garante a reserva de 2% das vagas.
“Temos intensificado as fiscalizações, principalmente nas áreas de estacionamento de estabelecimentos comerciais, shoppings, supermercados, pelo fato de que alguns condutores ainda insistem em ocupar as vagas especiais sem o cartão que autoriza o uso do espaço. Nossos agentes estão diariamente fazendo este tipo de fiscalização para garantir os direitos das pessoas, mas também precisamos que a população se conscientize e não estacione, se não houver necessidade, nestas vagas preferenciais. Elas devem ser utilizadas por quem realmente precisa”, frisa o superintendente da SMTT, Renato Telles.
Somente no primeiro semestre deste ano, mais de 230 veículos foram notificados por estarem nestas vagas sem a devida autorização. O descumprimento da lei prevê a perda de sete pontos na carteira, uma multa no valor de R$ 293,47, além de ser considerada uma infração gravíssima.
A população também pode denunciar este tipo de infração, ligando para o Disque Trânsito – 118, conta o diretor de Trânsito da SMTT, Thiago Alcântara. “Nossos agentes fazem o trabalho de fiscalização para inibir este tipo de ato irregular, mas a população também pode ligar para o 118, denunciar a infração para que os agentes possam ir ao local verificar as vagas. Às vezes, um idoso, por exemplo, é obrigado a parar longe porque tem outra pessoa ocupando a vaga preferencial e nós não queremos que isso aconteça”, ressalta.
“É rapidinho”
Com o argumento de que será “rapidinho”, alguns condutores ainda param, sem ter autorização, nas vagas preferenciais, descumprindo a lei. “Muitos condutores deixam os veículos nestes espaços, alegando que vai ser rápido e por pouco tempo. Esse tipo de situação acontece com frequência e estamos sempre nas ruas ressaltando que se não tem o cartão que autoriza o uso das vagas preferenciais é infração e deve haver autuação”, esclarece o agente da SMTT, Aldo Silveira.
Ele explica ainda como o cartão deve ser colocado nos veículos. “O cartão precisa estar em um local bem visível. Por isso, recomendados que ele seja colocado na parte interna do para-brisa do veículo. Assim, os agentes visualizam a autorização e o condutor fica protegido contra a autuação”, disse o agente.
Emissão do cartão
Para obter o cartão do idoso é necessário apresentar um documento de identificação oficial com foto e comprovante de residência. Já as gestantes, além do documento oficial, precisam apresentar o exame que comprova a gravidez (o cartão é válido durante o período de gestação e os meses de licença maternidade, conforme Lei Municipal N° 4216/2012). A emissão é gratuita e rápida, e o serviço é ofertado no setor de atendimento ao público da SMTT, na rua Roberto Fonseca, 200, Inácio Barbosa, das 7h às 17h, e no Ceac do Shopping Riomar, das 7h15 às 17h45.
Para o cartão do deficiente faz-se necessário a apresentação de um documento de identificação oficial com foto, CPF, laudo médico dos últimos seis meses com CID (Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde) e comprovante de residência. O requerente passa por perícia médica e a emissão do cartão também é gratuita. Este serviço para pessoas com deficiência só é realizado no setor da SMTT, localizado na Galeria Farol Center, no bairro Farolândia. Para mais informações, a população pode ligar para o 3179-1410.
Fonte: SMTT/ Aracaju

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