Servidores públicos criam movimento intersindical para negociar salário
Movimento diz que Governo está equivocado quando ao limite prudencial
Cotidiano 10/07/2015 10h39

Por Elisângela Valença

Catorze entidades representativas de servidores públicos criaram o M ovimento Intersindical dos Funcionários Públicos de Sergipe. A ideia é unir forças para para pleitear a efetivação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV), além de melhorias salariais e de condições de trabalho para as diversas categorias do serviço público.

Compõem o Movimento: Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB/SE), Sindicato do Fisco do Estado de Sergipe (Sindifisco/SE), Sindicato dos Trabalhadores na Área de Saúde do Estado de Sergipe (Sintasa), Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Sergipe (Adepol/SE), Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público de Sergipe (Sintrase), Sindicato dos Médicos de Sergipe (Sindimed), Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Sergipe (SEESE), Sindicato dos Radialistas do Estado de Sergipe (STERT), Sindicato dos Engenheiros de Sergipe (Senge/SE), Sindicato dos Trabalhadores em Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Sergipe (Sinter/SE), Sindicato dos Agentes Penitenciários e Servidores da SEJUC (Sindipen), Sindicato dos Psicólogos do Estado de Sergipe (Sinpsi/SE) e Sindicato dos Condutores de Ambulância de Sergipe (Sindconam-SE).

Depois de discussões e análises dos números do Governo de Sergipe, o Movimento decidiu, através da Assessoria Jurídica do Sindifisco, entrar com um mandado de segurança para que o Estado pague o reajuste ao servidor público. “O reajuste é um direito líquido e certo para o servidor, que está assegurado numa lei estadual que prevê o aumento remuneratório, desde que o Estado esteja dentro do limite prudencial da LRF [Lei de Responsabilidade Fiscal]”, disse Henri Clay Andrade, advogado do Sindifisco.

De acordo com os dados levantados pelo Movimento, o Estado está equivocado quanto aos cálculos feitos que o colocam no limite prudencial da LRF de despesa com pessoal de no máximo 46,5%. Segundo o presidente do Sindifisco, Paulo Pedroza, o Estado está computando nos cálculos para definir o limite prudencial as despesas com inativos (aposentados e pensionistas). “O artigo 19 da própria Lei de Responsabilidade Fiscal diz que as despesas com inativos não entra no cálculo", disse.

 

LRF - Lc nº 101 de 04 de Maio de 2000

Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

Subseção I

Definições e Limites

Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

I - União: 50% (cinqüenta por cento);

II - Estados: 60% (sessenta por cento);

III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

§ 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

II - relativas a incentivos à demissão voluntária;

III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição ;

IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18 ;

V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional no 19 ;

VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:

a) da arrecadação de contribuições dos segurados;

b) da compensação financeira de que trata o § 9o do art. 201 da Constituição ;

c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.

§ 2o Observado o disposto no inciso IV do § 1o, as despesas com pessoal decorrentes de sentenças judiciais serão incluídas no limite do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.

 

Por isso, o Movimento refez os cálculos do Governo com base em três dados: receita corrente líquida, despesa com pessoal e imposto de renda retido na fonte. “Com os valores informados como correto, a margem do Governo para o limite prudencial fica maior, permitindo que se atenda às demandas das categorias”, disse Paulo Pedroza.

No item Receita Corrente Líquida, o Governo apresenta uma dedução de R$ 1.017.618.678, quando o valor a ser deduzido deveria ser de R$ 465.861.878, fazendo o percentual de despesa com pessoal cair para 43,9%.

No item Despesa com Pessoal, o Governo lança o valor de R$ 1.070.854.377 para despesas com inativos, quando deveria lançar R$ 1.460.854.377. “Quando junta estes dois itens, a percentual de despesa com pessoal cai para 37,9%, aumentando ainda mais a margem do Governo”, comentou Pedroza.

Por unanimidade de votos na sessão plenária do Tribunal de Contas de Sergipe (TCE/SE) de 28/02/2008, ficou decidido que o valor correspondente ao Imposto de Renda Retido na Fonte. “Com isso, o percentual de despesa com pessoal fica em 44,6%, ainda com margem para o limite prudencial”, reforçou Pedroza.

“Nossa luta é pelo reajuste e também pela implementação de todas as leis correlacionadas a cargos e salários e condições de trabalho sejam cumpridas. Quando o servidor público tem condições de prestar um atendimento de qualidade, quem sai ganhando é a população”, disse Diego Araújo, coordenador do Sintrase.

 

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