Servidores do Detran recusam Plano de Cargos e Carreira do Estado
Cotidiano 12/03/2014 15h04

Por Sílvio Oliveira

O Sindicato dos Servidores do Detran de Sergipe (Sindetran) não reconhece a categoria como integrante do Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS) apresentado aos servidores da Administração Direta pelo Governo do Estado. Eles querem um plano de carreira único para a categoria e, conforme os dirigentes da entidade, se o plano passar a vigorar com o enquadramento dos funcionários do Detran/SE, haverá manifestações em repúdio, não descartando um movimento grevista.

Thiago Bomfim, presidente do Sindetran, explica que os funcionários se recusam a participar do PCCS devido ao fato da autarquia ser pertencente à Administração Indireta e possuir autonomia gerencial, patrimonial e orçamentária. “Não temos interesse em participar. Não fomos chamados para negociar, o Sintrase não nos representa, não participamos da construção do plano. Queremos um plano específico, como aponta a Constituição”, afirma.

Thiago Bomfim ainda informou que a categoria está construindo um Plano de Cargos e Salários e, tão logo esteja pronto, será apresentado ao Governo e à direção do Detran. “Aceitamos propostas, sugestões e estamos abertos para o diálogo”, destaca.

Administração Direta e Indireta

Segundo nota enviada à imprensa, o Sindetran/ SE explica que, para cumprir as competências constitucionais, a Administração dispõe de duas técnicas: a desconcentração e a descentralização. Na primeira, as atribuições são exercidas por vários órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo vinculação hierárquica. Exemplos de concentração do Governo do Estado, de acordo com a Lei. 6130 de 02 de Abril de 2007, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Pública Estadual, são a Secretaria do Estado da Educação (Seed), Secretaria de Segurança Pública (SSP), Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), Secretaria do Estado do Esporte e Lazer (Seel), Secretaria do Estado da Saúde (SES), dentre tantas outras que formam a chamada Administração Direta.

Segundo diz ainda a nota, esses órgãos públicos pertencem a pessoas jurídicas, mas não são pessoas jurídicas. São divisões internas, partes de uma pessoa governamental, e por isso se chamam repartições públicas.

Na descentralização, as competências administrativas são exercidas por pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade, formando a chamada Administração Indireta, ou seja, as denominadas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Na descentralização não se trata de órgãos públicos, mas de entidades públicas. Tais entidades são dotadas de personalidade jurídica própria. Tendo personalidade autônoma, tais entidades respondem judicialmente pelos prejuízos causados por seus agentes públicos.

“Nós, servidores do Detran, trabalhamos em uma autarquia especial, e essas entidades não estão subordinadas hierarquicamente à Administração Pública Direta, sofrendo apenas uma tutela ministerial. De acordo com a Lei Estadual nº 6130 de 02 de Abril de 2007, o Detran/SE, o DER/SE, o IpesPrevidência, o Dehop/SE são algumas autarquias do nosso Estado que possuem características próprias”, explica.  

Foto: Arquivo F5 News

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