Sergipe registra em média oito acidentes de trabalho por dia
Cotidiano 13/05/2016 13h00

Por Fernanda Araujo e Will Rodriguez

Mais de 700 mil trabalhadores sofreram acidentes de trabalho no Brasil em 2014. Em Sergipe, foram três mil casos - uma média de oito acidentes por dia. As ocorrências sofreram uma redução de quase 10%. Contudo, por trás das estatísticas do Ministério da Previdência Social, na maioria das vezes, está o descaso com a segurança do ambiente laboral, uma situação que o Ministério Público do Trabalho (MPT) e algumas empresas já tentam modificar.

“Quase todas as empresas da construção civil em Sergipe, por exemplo, têm ação civil pública Ajuizada ou Termos de Ajustamento de Conduta, de modo que as irregularidades que elas cometem já ensejam punição de ordem pecuniária, além da obrigação de cumprir a lei. Então, essas empresas, de certa forma, já estão didaticamente melhor preparadas para o cumprimento da norma”, aponta o procurador do Trabalho Ricardo Carneiro.

O especialista em Segurança do Trabalho Fábio Gileno ressalta que quase sempre as campanhas de prevenção aos acidentes focam no trabalhador, alertando para a necessidade do uso de equipamentos de proteção. Todavia, esse é o último fator na escala de valores que causam acidentes e, invariavelmente, o perigo presente está nas condições de trabalho. E é o empregador quem deve se preocupar em gerir os riscos.

Nos últimos três anos, a Procuradoria do MPT abriu 127 procedimentos para investigar acidentes de trabalho em empresas sergipanas. Para o procurador do Trabalho, o número reflete a maior conscientização dos empregadores motivados pelo foco pedagógico que o Ministério tem dado às ações de conscientização.

Entretanto, ainda é possível encontrar empresas que só se preocupam com o respeito à Legislação quando ocorre uma fiscalização, quase sempre provocada por denúncias de irregularidades.

O advogado Thiago Noronha alerta que, mesmo seguindo as normas de segurança no ambiente de trabalho, as empresas não estão isentas de ser responsabilizadas por eventuais acidentes e a legislação trabalhista tem conseguido resguardar os direitos do trabalhador.

“O primeiro aspecto a ser levado em consideração é o seguinte: o acidente veio por conta do trabalho? Pois o acidente de trabalho é aquele decorrente da atividade profissional ou durante o respectivo labor. Aqui, há o auxílio doença acidentário. Se o empresário se propõe a estabelecer uma empresa que pode oferecer riscos na execução das atividades, se contrata pessoas para executar estas atividades e se os benefícios (lucros) gerados a este (empregador) devem ser atribuídos, logo, o risco do negócio, assim como os resultantes dos acidentes, também deverão ser por ele suportados. Exceto,se  o acidente tiver ocorrido por culpa exclusiva do empregado, quando, por exemplo, o empregado não segue as normas de segurança”, explica Noronha.

Fotos: Fernanda Araujo/F5 News

Infográfico: Will Rodriguez/F5 News - Elaborado em 10/05/2016

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