Semana Santa: feriadão requer mais atenção no trânsito
Cotidiano 01/04/2015 09h07Por Elisângela Valença
Para muita gente, o feriado da Semana Santa já começa amanhã, quinta-feira (2). E feriadão significa aumento no trânsito nas estradas federais e estaduais em Sergipe. A Polícia Rodoviária Federal em Sergipe (PRF/SE) estima que milhares de pessoas cheguem e deixem Aracaju por conta do feriadão.
A Operação Semana Santa 2015 da PRF/SE começou ontem (31) e seguirá até o dia 6. O principais focos da Operação é a fiscalização de ultrapassagens proibidas, uso do cinto de segurança, excesso de velocidade, excesso de lotação no transporte coletivo de passageiros, além do enfrentamento à alcoolemia.
Todas as viaturas de serviço estão equipadas com medidores de alcoolemia. Por isso, a fiscalização de embriaguez nas rodovias federais poderá acontecer a qualquer momento e durante qualquer abordagem em que haja suspeita por parte do agente fiscalizador.
No feriado da Semana Santa em 2014, nas rodovias federais sergipanas, a PRF registrou 31 acidentes, entre os quais dois considerados graves, 14 feridos e uma morte.
CPRv
A Companhia de Policiamento Rodoviário (CPRv) também vai intensificar os trabalhos nas rodovias estaduais. Os trabalhos começam amanhã (2) e seguem até a manhã do dia 6. Serão 40 policiais por dia, além de viaturas, trabalhos nos postos policiais, duas equipes itinerantes e o Grupamento de Prevenção Rodoviária (GPRv).
“O GPRv começou este ano e está em caráter experimental, monitorando as rodovias em pontos críticos e atuando de forma preventiva”, explicou o major Santos Junior, comandante da CPRv.
Segundo ele, os pontos críticos em rodovias estaduais são: SE 100, em Pirambu e na praia José Sarney; SE 050, na rodovia dos Náufragos; SE 170, de Itabaiana a Malhador; e SE 270, da BR 101 a Salgado.
Orientações da PRF
Velocidade – Respeite os limites de velocidade estabelecidos para a via e obedeça às placas de sinalização; onde não existir sinalização ou se esta estiver prejudicada, mantenha a velocidade compatível com as condições da via. Quanto maior a velocidade, maior é o risco e mais graves serão os acidentes.
Ultrapassagem – Ultrapasse sempre pela esquerda e apenas em trechos permitidos. Antes de iniciar uma ultrapassagem, certifique-se da distância e da visibilidade do veículo que pretende ultrapassar e dos que vêm em sentido contrário. Se outro veículo o estiver ultrapassando ou tiver sinalizado seu desejo de fazê-lo, dê a preferência e aguarde a vez. Sinalize toda a manobra com antecedência e não realize ultrapassagens em trechos de faixa contínua, subidas, descidas, pontes e acostamentos. Redobre a atenção ao ultrapassar ônibus e caminhões. Por se tratar de veículos grandes e pesados, é preciso se certificar que há espaço suficiente para realizar uma ultrapassagem segura e ao ser ultrapassado, não acelere, não mude a trajetória do veículo e mantenha distância segura do veículo à frente.
Álcool e outras drogas – Não há viagem para quem bebe ou usa drogas e dirige. Além de ser crime, os riscos para a vida aumentam consideravelmente. Conduzir um veículo nas estradas é uma tarefa complexa que exige decisões rápidas, seguras e responsáveis. Álcool e drogas diminuem o reflexo, provocam sonolência, perturbação na visão e nos sentidos, por isso se for dirigir, não beba e nem utilize qualquer substância entorpecente.
Motocicletas – Use sempre capacete. Mantenha distância das laterais traseiras dos veículos, eliminando assim o chamado “ponto cego”. Antes de trocar de faixa de rolamento ou ao aproximar-se de um cruzamento, use os retrovisores e observar atentamente o local. Não trafegue próximo a caminhões. O deslocamento de ar produzido por esses veículos pode desestabilizar a motocicleta. Não circule com o farol apagado, pois dificulta a visualização da motocicleta pelos veículos que estão em sentido contrário.
Restrição de veículos de carga – Para aumentar a fluidez do trânsito nas rodovias de pista simples, maior parte da malha viária nacional, o tráfego de caminhões bitrens, veículos com dimensões excedentes e caminhões cegonhas sofrerá restrição durante o feriado. Nos dias e horários de maior movimento esses veículos não poderão transitar, independentemente de estarem carregados e ainda que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET). O motorista que descumprir a determinação será notificado pela PRF. Trata-se de uma infração média, gerando multa de R$ 85,13 e quatro pontos na Carteira de Habilitação. Além disso, o condutor será obrigado a permanecer com o veículo estacionado até o final da restrição.
Dia e horário da restrição:
02/04/2015 (quinta): 16 às 24 horas
03/04/2015 (sexta): 6 às 12 horas
05/04/2015 (domingo): 16 às 24 horas

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