Sema orienta sobre os procedimentos para adquirir uma licença ambiental
Cotidiano 27/04/2017 10h00 - Atualizado em 27/04/2017 10h40As dúvidas para a abertura de um processo de licenciamento ambiental são grandes, isto porque muitas pessoas desconhecem a função dele e não sabem a importância de possuir esse instrumento. O trabalho da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema) é de dar total suporte na hora de licenciar.
“Uma das maiores dificuldades da população é entender que todos os estabelecimentos necessitam da licença ambiental. É uma obrigação legal, dever de todos que estão empreendendo ou realizando atividades que demandam o uso de recursos ambientais”, informa o secretário do Meio Ambiente de Aracaju, Cesar Viana.
Possuir uma Licença Ambiental requer assumir compromissos para uma manutenção adequada do local em que se instala. A Sema estabelece regras para que haja um controle ambiental a serem seguidas pela atividade que está sendo licenciada.
“Nós trabalhamos analisando o empreendimento e verificando quais os tipos de licença se enquadra, de acordo com Legislação. Após definido o enquadramento, o atendimento informará toda a documentação necessária para a análise do processo. O requerente deve levar a Sema todos os documentos, projetos e estudos solicitados.”, informa o secretário.
Para cada etapa do processo de licenciamento ambiental há um tipo de licença. São elas: Licença Prévia (LP) - no planejamento de um empreendimento ou de uma atividade; Licença de Instalação (LI) - na construção da obra; Licença de Operação (LO) – na fase de operação ou funcionamento.
“A procura pelo licenciamento ambiental neste ano tem sido grande, mais de 80 pessoas procuraram a Sema para licenciar. Além disso, a nossa equipe expediu mais de 30 processos, um número bastante significativo”, acrescenta o secretário.
Outra etapa do procedimento de abertura de licença é a análise do requerimento. A Sema dá um prazo de 180 dias, contando da data do requerimento, dos documentos, projetos e estudos apresentados e a realização de vistorias técnicas, quando necessárias, ressalvados os casos em que seja obrigatório Estudo de Impacto Ambiental.
Caso seja necessário, a Sema pode ainda solicitar esclarecimentos e complementações. Será emitido um parecer técnico. Por fim, será a etapa de deferimento ou indeferimento do pedido de licença: o órgão entra em contato, caso o parecer seja deferido ou indeferido, seguindo os prazos legais para cada tipo de licença.
Documentação
Para definir a documentação, é necessário enquadrar o empreendimento de acordo com a atividade principal cadastrada no CNPJ. Assim, o interessado deve fornecer o número. Na ausência do CNPJ (Ex.: de micro empreendedor individual), é preciso informações adicionais. Por exemplo: a atividade é "fazer equipamento" ou "comprar e revender equipamentos"? A empresa faz "manutenção dos equipamentos"? É um comércio? É uma fábrica? Isto significa que, antes de informar a documentação, é preciso definir o enquadramento ambiental do estabelecimento.
Autorização Ambiental
Além da licença, existe a autorização ambiental, que é um ato administrativo que estabelece condições, restrições e medidas de controle ambiental de empreendimentos ou atividades específicas, com prazo de validade estabelecido de acordo com a natureza do empreendimento ou atividade. Por exemplo, se for realizar obras que não caracterizem situações permanentes, ou eventos que utilizem sonorização, devem adquirir a autorização ambiental. Para dar entrada na autorização do uso de equipamentos sonoros, é necessário que seja 15 dias antes da data do evento.
Atendimento
A Sema possui um setor específico de Licenciamento Ambiental. O órgão fica localizado na Avenida Pedro Paes de Azevedo, nº 853, Bairro Salgado Filho. O horário de atendimento para tratar sobre Licenças e Autorizações Ambientais é de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h. Mais informações ligar para o telefone: 3225-4170.
Fonte e foto: Sema

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