Sem direito ao DPVAT, acidentados com motonetas se decepcionam
Cotidiano 02/05/2012 20h39

Por Adriana Meneses

Enquanto se discute as exigências para a regulamentação das motonetas, vítimas de acidentes com este tipo de veículo ficam à mercê da justiça, sem ter o direito de receber o Seguro que Cobre Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre ( DPVAT) , e se decepcionam ao procurar a Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito, diz a delegada Georlize Oliveira (foto).

De acordo com Georlize, diariamente chegam à delegacia condutores e vítimas de acidentes com motonetas, com objetivo de diminuir os danos deles decorrentes, mas são informados que, em virtude desses ciclomotores não possuirem qualquer tipo de identificação legal, suas vítimas são impedidas de receber o seguro DPVAT. “É uma situação complicada, as vítimas que geralmente sofrem sequelas nos acidentes ficam decepcionadas ao serem informadas que não têm direito de receber o seguro. Muitas delas precisam de tratamento médico e medicamentos, mas a legislação é clara”, salientou

A delegada explicou ainda que esse procedimento acontece em virtude dos ciclomotores não pagarem o Seguro DPVAT que é exigido na Lei  6.194/74. “A obrigatoriedade do pagamento do seguro garante às vítimas de acidentes com veículos o recebimento de indenizações, ainda que os responsáveis pelos acidentes não arquem com essa responsabilidade”, observou

Coberturas DPVAT

O seguro DPVAT cobre as vítimas nos seguintes casos:

Morte: decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos.

Invalidez Permanente Total ou Parcial:  decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos. O valor da indenização é calculado com base no percentual de invalidez permanente enquadrado na tabela de Normas de Acidentes Pessoais. Para esse efeito, leva-se em consideração o laudo médico emitido ao fim do tratamento e, conforme a necessidade, o laudo pericial.

Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS): decorrentes de tratamento realizado, sob orientação médica, por motivo de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou por cargas transportadas por esses veículos. A cobertura de DAMS prevê o reembolso de despesas devidamente comprovadas.

Valores indenizatórios

Os valores de indenização do Seguro DPVAT, são definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda. O Seguro DPVAT é válido para a cobertura de acidentes ocorridos entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano, ainda que o pagamento não seja feito no primeiro dia útil do ano.

Morte: R$ 13.500,00
Invalidez Permanente: até R$ 13.500,00
Dams ( Despesas Médicas e Hospitalares): até R$ 2.700,00

Foto: SSP

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