Secretária da Inclusão Social de Sergipe é processada por improbidade
Cotidiano 24/11/2016 15h11 - Atualizado em 24/11/2016 17h07Por Will Rodriguez
O Ministério Público de Sergipe (MP) está processando a secretária de Estado da Assistência Social, Marta Leão, por supostos atos de improbidade administrativa em função do desvio de recursos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Funcep), no ano passado.
A denúncia que originou a instauração do inquérito civil foi mostrada pelo F5 News em abril deste ano. Nos autos da Ação, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público alega que dos mais de R$ 74 milhões destinados ao fundo, em 2015, quase R$ 5 milhões teriam sido usados para custear despesas que fogem à finalidade do Funcep.
Conforme previsão da Legislação Estadual, os recursos deste fundo devem ser usados exclusivamente para programas e ações de nutrição, habitação, educação, saúde, reforço de renda familiar e outros programas de relevante interesse social dirigidos para melhoria da qualidade de vida. Entretanto, os promotores constataram que parte do dinheiro pagou despesas com serviços de garçom, recepcionista, jardinagem e eventos, por exemplo, que não são autorizados pela Lei.
A utilização dos recursos foi comprovada por meio de notas de empenho encaminhadas pela própria Secretaria, porém, sem a prestação de contas. Com isso, os promotores concluíram que a gestora “liberou verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular, constituindo, assim ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, de maneira dolosa, o que ensejou dilapidação dos bens ou haveres da Seidh”.
Na Ação, os promotores pedem a perda da função pública da secretária e o ressarcimento integral o valor que teria sido utilizado indevidamente.
F5 News procurou a assessoria de comunicação da Seidh que se manifestou por meio da seguinte nota:
A Secretaria de Estado da Mulher, Inclusão e Assistência Social, do Trabalho e dos Direitos Humanos (Seidh) vem a público esclarecer que o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECEP) vem sendo anualmente utilizado conforme o previsto nas Leis Orçamentárias Anuais, aprovadas pela Assembleia Legislativa de Sergipe [em 2015 e 2016, conforme as Leis 7.953/2014 e 8.088/2016, respectivamente].
Em seus anexos, constam os programas e ações governamentais nos quais podem ser aplicados os recursos do fundo, nos quais estão inclusas a ação 2070, que trata da manutenção das atividades socioassistenciais – o que abrange ações continuadas de custeio e serviços de manutenção estrutural da secretaria e seus espaços para atendimento ao público; e a ação 2066, que trata da comunicação das ações socioassistenciais, necessária para que esse público seja atingido. Não há, portanto, desvio de finalidade, e todas as informações podem ser acessadas nas referidas Leis, onde consta a sua aplicabilidade.
Provenientes da arrecadação de ICMS resultante da adição de 2% de bens considerados supérfluos, os recursos financeiros deste fundo são geridos pelo Conselho Gestor do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e, assim como os demais fundos Estaduais, são repassados para gerência da Secretaria de Estado da Fazenda, em obediência à Lei Complementar nº 192 de 19 de novembro de 2010, que dispõe sobre o Sistema Financeiro de Conta Única Estadual – também aprovada pela Casa Legislativa Sergipana.

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