Saiba como o eleitor pode justificar ausência no dia da eleição
Cotidiano 26/09/2014 15h30

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá de justificar sua ausência por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser preenchido e entregue no dia da votação. Esse formulário pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, no site do TRE/SE (http://www.justicaeleitoral.jus.br/https://imagens.f5news.com.br/arquivos/requerimento-de-justificativa-eleitoral-no-formato-pdf), no site dos tribunais regionais eleitorais e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa.

No dia da eleição, o eleitor deverá apresentar o título eleitoral e um documento oficial de identificação, entregando o Requerimento de Justificativa Eleitoral devidamente preenchido em um dos locais destinados ao recebimento do formulário mencionado, o RJE. A consulta aos postos para recebimento de justificativas no dia da eleição (1º e 2º turno) estará disponível na página do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe na Internet (http://tre-se.jus.br/eleicoes/justificativa-eleitoral/postos-de-justificativa-eleitoral/visualiza).

Caso o eleitor não entregue o requerimento de justificativa no dia da votação, ele deve apresentá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, por via postal,  ao juiz da zona eleitoral onde é inscrito, até 60 dias após cada turno da votação. Neste caso, deverá ser preenchido o formulário disponível no site do TRE/SE http://tre-se.jus.br/eleicoes/justificativa-eleitoral/rje-pos-eleicao/visualiza.

Em qualquer hipótese, o requerimento deve ser acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito, para que o juiz eleitoral a examine. O endereço dos cartórios eleitorais poderá ser obtido em http://www.tse.jus.br/eleitor/zonas-eleitorais/zonas-eleitorais/pesquisa-a-zonas-eleitorais.

É importante lembrar que a justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar sua ausência para cada turno, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um deles.

A justificativa da ausência às eleições pode ser feita tantas vezes quantas forem necessárias, mas o eleitor  deve estar atento a eventual revisão do eleitorado no município onde for inscrito, visto que o não atendimento à convocação da Justiça Eleitoral para esse fim poderá levar ao cancelamento de seu título eleitoral. O eleitor que estiver no exterior pode obter mais informações aqui (http://www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior/servicos-eleitorais-no-exterior).

É também importante lembrar que se o requerimento for entregue com dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas.

Há várias consequências para o eleitor que não estiver em dia com a Justiça Eleitoral, tais como não obter passaporte ou carteira de identidade; não receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição; não obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos, entre outras.

O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, excluída do cadastro de eleitores. A regra não se aplica apenas aos eleitores cujo voto seja facultativo (analfabetos, maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, e maiores de setenta anos) e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.

Como Justificar

No dia da votação,  basta comparecer a qualquer seção eleitoral ou a qualquer mesa receptora de justificativa munido do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), devidamente preenchido, do título de eleitor e de um dos seguintes documentos de identificação com foto:

- Carteira de Identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais);

- Certificado de Reservista;

- Carteira de Trabalho;

- Passaporte;

- Carteira Nacional de Habilitação (com foto).

O requerimento deverá ser assinado na presença do mesário.

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe

Foto: Arquivo/F5 News

Mais Notícias de Cotidiano
Pedro Ramos/Especial para o F5News
28/10/2021  09h31 A vida de quem não tem um lugar digno para morar em meio à pandemia
Falta de acesso à habitação persiste e desafia efetivação da cidadania
Foto: AAN/Reprodução
11/03/2021  18h30 Prefeitura realizará testes RT-PCR em assintomáticos no Soledade
Testagem ocorre a partir das 8h, na área externa da UBS Carlos Hardmam.
Foto: Agência Brasil/Reprodução
11/03/2021  17h30 Em dois novos editais, IBGE abre inscrições para 114 vagas em Sergipe
Os contratos terão duração de até um ano, com possibilidade de prorrogação
Foto: SSP/SE/Reprodução
11/03/2021  16h10 Polícia prende suspeito de furtar prédio do antigo PAC do Siqueira
Homem foi flagrado pelas câmeras de segurança do Ciosp levando uma porta
Foto: SES
11/03/2021  16h10 Com aumento de casos, Sergipe teme falta de insumos hospitalares
Secretária Mércia Feitosa lembra necessidade de reduzir ocupação de leitos