Saiba como o eleitor pode justificar ausência no dia da eleição
Cotidiano 26/09/2014 15h30O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá de justificar sua ausência por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser preenchido e entregue no dia da votação. Esse formulário pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, no site do TRE/SE (http://www.justicaeleitoral.jus.br/https://imagens.f5news.com.br/arquivos/requerimento-de-justificativa-eleitoral-no-formato-pdf), no site dos tribunais regionais eleitorais e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa.
No dia da eleição, o eleitor deverá apresentar o título eleitoral e um documento oficial de identificação, entregando o Requerimento de Justificativa Eleitoral devidamente preenchido em um dos locais destinados ao recebimento do formulário mencionado, o RJE. A consulta aos postos para recebimento de justificativas no dia da eleição (1º e 2º turno) estará disponível na página do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe na Internet (http://tre-se.jus.br/eleicoes/justificativa-eleitoral/postos-de-justificativa-eleitoral/visualiza).
Caso o eleitor não entregue o requerimento de justificativa no dia da votação, ele deve apresentá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, por via postal, ao juiz da zona eleitoral onde é inscrito, até 60 dias após cada turno da votação. Neste caso, deverá ser preenchido o formulário disponível no site do TRE/SE http://tre-se.jus.br/eleicoes/justificativa-eleitoral/rje-pos-eleicao/visualiza.
Em qualquer hipótese, o requerimento deve ser acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito, para que o juiz eleitoral a examine. O endereço dos cartórios eleitorais poderá ser obtido em http://www.tse.jus.br/eleitor/zonas-eleitorais/zonas-eleitorais/pesquisa-a-zonas-eleitorais.
É importante lembrar que a justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar sua ausência para cada turno, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um deles.
A justificativa da ausência às eleições pode ser feita tantas vezes quantas forem necessárias, mas o eleitor deve estar atento a eventual revisão do eleitorado no município onde for inscrito, visto que o não atendimento à convocação da Justiça Eleitoral para esse fim poderá levar ao cancelamento de seu título eleitoral. O eleitor que estiver no exterior pode obter mais informações aqui (http://www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior/servicos-eleitorais-no-exterior).
É também importante lembrar que se o requerimento for entregue com dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas.
Há várias consequências para o eleitor que não estiver em dia com a Justiça Eleitoral, tais como não obter passaporte ou carteira de identidade; não receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição; não obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos, entre outras.
O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, excluída do cadastro de eleitores. A regra não se aplica apenas aos eleitores cujo voto seja facultativo (analfabetos, maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, e maiores de setenta anos) e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
Como Justificar
No dia da votação, basta comparecer a qualquer seção eleitoral ou a qualquer mesa receptora de justificativa munido do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), devidamente preenchido, do título de eleitor e de um dos seguintes documentos de identificação com foto:
- Carteira de Identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais);
- Certificado de Reservista;
- Carteira de Trabalho;
- Passaporte;
- Carteira Nacional de Habilitação (com foto).
O requerimento deverá ser assinado na presença do mesário.
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe
Foto: Arquivo/F5 News

Falta de acesso à habitação persiste e desafia efetivação da cidadania
Testagem ocorre a partir das 8h, na área externa da UBS Carlos Hardmam.
Os contratos terão duração de até um ano, com possibilidade de prorrogação
Homem foi flagrado pelas câmeras de segurança do Ciosp levando uma porta
Secretária Mércia Feitosa lembra necessidade de reduzir ocupação de leitos
