Riacho do Cabral: juíza explica que apenas casas vazias serão demolidas
Demolições devem ocorrer nos dias 1, 2 e 3 de julho de 2015
Cotidiano 30/06/2015 07h18

Na noite dessa segunda-feira (29), a juíza Federal da 1ª Vara, Telma Maria Santos Machado, divulgou uma nota pública para esclarecer a ordem de demolição de imóveis na região do Riacho do Cabral, que fica no bairro Jardim Centenário, zona Oeste de Aracaju (SE). A magistrada explicou que a decisão determina a demolição dos imóveis que, no momento da decisão estivessem identificados como vazios e/ou abandonados.

Na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF/SE) em desfavor da União, do Município de Aracaju e da Empresa Municipal de Obras e Urbanismo (EMURB), a juíza determinou também que os réus devem:

-Efetuar vigilância contínua da área e emitissem relatórios bimestrais a fim de coibir novas ocupações ou construções;

-Promover a imediata demolição das novas casas e de quaisquer novas construções porventura detectadas;

Consta ainda da decisão que, se for verificada a edificação de acréscimos em imóveis já existentes quando proferida a decisão liminar, a demolição será restrita à parte acrescida, a exemplo de novo ambiente, novo pavimento, novo muro, nova cerca, novo alicerce etc.

A nota informa que os Órgãos acima mencionados organizaram uma força tarefa para realizar as demolições nos próximos dias 1º, 02 e 03 de julho, exclusivamente, das construções efetivadas após a publicação da decisão.

“Portanto, não houve qualquer ordem de desocupação ou demolição de imóveis nos quais já se encontravam pessoas ou famílias morando por ocasião do deferimento da liminar, salvo dos acréscimos feitos nos mesmos, contrários à decisão outrora deferida.”, finaliza a magistrada.

Foto: Elisângela Valença/F5 News

*Com informações da JF

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