Renascer ainda não foi notificada sobre o afastamento de diretores
Segundo assessoria, Fundação só vai se pronunciar após notificação Cotidiano 30/09/2014 13h46Por Lays Millena
A juíza da 17ª Vara Cível de Aracaju, Aline Cândido Costa, determinou, na última segunda-feira (29), o afastamento provisório de diretores da Fundação Renascer. Foram citados na ação a Diretora Presidente, Marta Maria Souza Leão Vasconcelos, a chefe do DIROP, Aline Tereza Hora Santos, a atual Diretora do CENAM, Jeane Maria Tavares, e o atual Diretor da USIP, Marcos Vinicius Alves de Mendonça.
A assessoria de Comunicação da Fundação informou ao Portal F5 News que, por enquanto, a diretoria não vai se pronunciar sobre o assunto. Até o início da tarde desta terça-feira (30), a Renascer ainda não havia sido notificada e, segundo a assessoria, o órgão só irá se pronunciar após receber a notificação.
A decisão
Segundo a decisão judicial, foram constatadas a ineficiência administrativa e a inadequação da estrutura física de todas as Unidades de internação, no que diz respeito a condições mínimas de segurança, higiene e salubridade, em maior ou menor grau. Há ainda, conforme a decisão, ausência de previsão legal que autorize a Fundação Renascer a gerir e acompanhar a execução das medidas socioeducativas em meio fechado.
Outra determinação da juíza foi a interdição do programa de execução de medidas socioeducativas em meio fechado em todas as unidades pela Fundação Renascer. Segundo a determinação, o programa deve ser executado diretamente pelo Estado de Sergipe, por intermédio e responsabilidade da Secretaria de Estado de Inclusão e Defesa Social (SEIDES). Já a Fundação Renascer, sob novo comando, será responsável apenas pela administração das Entidades de Acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco.
A sentença também determina a instauração de inquérito policial pela Delegacia de Grupos Vulneráveis de Aracaju, para apurar detalhes sobre o óbito de um adolescente na Unidade Socioeducativa de Internação Provisória (USIP).
Multa
Caso a decisão não seja cumprida, a juíza Aline Cândido Costa fixou multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na pessoa do Governador do Estado de Sergipe, de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o Estado de Sergipe e de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a Fundação Renascer, para o(a) Secretário(a) de Estado de Inclusão e Defesa Social e para os diretores afastados.
Com informações do TJ-SE
Foto: Arquivo/F5 News

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