Registradas seis representações por propaganda eleitoral antecipada
Cotidiano 06/07/2012 08h32Por Sílvio Oliveira
A propaganda eleitoral está permitida nesta sexta-feira (06), mas antes dessa data o candidato ou cidadão que afixou cartaz, adesivo, ou publicou a simpatia por algum pré-candidato, o Ministério Público Estadual considerou propaganda antecipada, implícita ou subliminar. A última representação aconteceu nesta quarta-feira (04), contra o pré-candidato Pedrinho Barreto.
O promotor Elias Pinho entendeu como propaganda antecipada duas placas afixadas no final de 2011 em nome de Pedrinho Barreto, desejando um 'Feliz Natal" e bom 2012, em um terreno no bairro Jardins e outro no Centro da capital. “Entende-se que ele afixou no mês de dezembro, ou seja, sete meses. Entende-se também que com as peças ele quis preparar sua imagem. É propaganda indireta, que fica no subconsciente”, explicou.
Segundo o promotor, foi representado na Justiça o pré-candidato a empresa que criou a peça e os responsáveis pelo terreno, um deles, de propriedade do pai do pré-candidato, o ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral e ex-presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, desembargador Artêmio Barreto. “Eles são operadores do Direito e deveriam saber que é propaganda antecipada. Solicitei a pena máxima, ou seja, 25 mil reais para cada um”, afirmou.
No mês de maio, dentro da “Operação Parabrisa”, deflagrada pelo Ministério Público Eleitoral, a pedido da Procuradoria Regional Eleitoral, também foram representados o proprietário de três automóveis circulando na capital sergipana com os adesivos contendo as seguintes palavras: “Perfeito” e “Fanáticos” com um chapéu de couro, o que implicitamente acentuou a possível candidatura de João Alves Filho.
Elias Pinho disse que a decisão é uma forma pedagógica de alertar que propaganda eleitoral só é permitida a partir desta sexta-feira, quando os candidatos estarão registrados, e que a representação foi baseada na decisão do Tribunal Superior Eleitoral, quando em 20 de março de 2012 abriu um precedente, multando uma cidadã em R$ 5 mil, por antecipar a eleição da presidente Dilma Rousseff, colando no veículo o adesivo “Agora é Dilma”.
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