Reforma no HU será realizada com dispensa de licitação
Cotidiano 15/09/2016 14h27 - Atualizado em 19/09/2016 15h47Em audiência realizada na manhã desta segunda-feira (19), com representantes do Ministério Público de Sergipe (MPE) e do Ministério Público Federal (MPF), a Universidade Federal de Sergipe firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), visando à conclusão, emergencial, do novo prédio do Hospital Universitário (HU).
No TAC, a UFS se comprometeu a realizar processo de dispensa de licitação, com vista à contratação de empresa de construção civil que apresente a melhor proposta, observando os parâmetros e diretrizes exigidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
Para celebrar o TAC, os órgãos envolvidos consideraram a necessidade urgente de concluir a construção do novo prédio do HU, que deverá acomodar aparelhos de diversas especialidades, possibilitando a oferta, à população sergipana, dos serviços de ressonância magnética, densiometria óssea e ultrassonografia. Os aparelhos se encontram embalados, aguardando instalação.
Vale ressaltar que, sem a edificação do prédio, as especialidades de oncologia, radioterapia, ginecologia, mastologia, cardiologia, cirurgia vascular e neurologia, continuarão com um déficit de atendimento, afetando a qualidade do serviço prestado, bem como prejudicando a saúde dos usuários que, através dos exames, aguardam um diagnóstico preciso.
Além disso, com a paralisação das obras, os aparelhos já teriam sido reivindicados pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, para serem instalados na Universidade Federal de São Paulo. Para dissuadi-los da reivindicação, o Promotor Fábio Viegas participou, em Brasília, de reuniões com o Presidente da EBSERH e com o Ministro da Saúde. O Promotor os convenceu da importância, crucial, dos aparelhos ficarem em Sergipe. Além da prestação, urgente, dos serviços à Saúde, ele lembrou do relevante conhecimento na vida acadêmica dos estudantes da UFS.
De acordo com o TAC, a licitação é dispensável, “nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência no atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares”... (artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93).
A UFS se comprometeu a cumprir o acordado no TAC, sob pena de pagamento de multa diária e pessoal ao Reitor, no valor de R$ 1 mil reais. Além disso, ficou acordado, também que, a situação de emergência, razão pela qual ensejou a dispensa da licitação, não impede que eventuais desvios de conduta durante o processo sejam apurados pelos Ministérios Públicos, que atuarão pela responsabilização dos infratores, a bem da probidade administrativa e dos Princípios da Administração Pública.
Fonte: MPE

Falta de acesso à habitação persiste e desafia efetivação da cidadania
Testagem ocorre a partir das 8h, na área externa da UBS Carlos Hardmam.
Os contratos terão duração de até um ano, com possibilidade de prorrogação
Homem foi flagrado pelas câmeras de segurança do Ciosp levando uma porta
Secretária Mércia Feitosa lembra necessidade de reduzir ocupação de leitos
