Quando a cantada vira crime: delegada orienta como agir durante festas
Cotidiano 11/06/2016 09h35Por Will Rodriguez
A temporada de forró já foi aberta em Sergipe. O período junino é um dos preferidos do sergipano que aproveita mesmo o arrasta-pé. Mas entre uma dança e outra, muita gente acaba achando que tudo deve ser levado “numa boa” e na hora do forró “pode tudo, vale tudo”, principalmente para os homens, ainda mais por conta do consumo de bebidas alcoólicas.
Mas não é bem assim. A Secretaria da Segurança Pública (SSP/SE) lançou uma campanha para alertar sobre os perigos de exagerar na dose durante os festejos, e acabar transformando a cantada em assédio. Ao F5 News, a titular do Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV), delegada Mariana Diniz, explica como a mulher pode se defender de abordagens ofensivas e denunciar legalmente. “Dependendo de como for a investida, pode resultar no atentado ao pudor, ou até numa situação mais invasiva como o estupro”, alerta.
As estatísticas do DAGV apontam que a maioria dos casos de violência doméstica está associada ao consumo de bebida alcoólica por parte do agressor. “É importante que a mulher adote uma postura defensiva, de atenção, e qualquer ato abusivo por parte do parceiro, pai ou irmão, que se configure violência deve ser denunciado”, orienta Mariana Diniz.
Segundo a delegada, uma situação bastante recorrente é a subnotificação dos casos de violação dos direitos das mulheres, uma vez que, muitas preferem minimizar a situação por considerar que o agressor estava sob efeito do álcool. “Na verdade a vítima transfere a responsabilidade da agressão ao álcool e não a quem de fato é o culpado, o agressor”, observa Diniz.
A advogada Rosana Chiavassa explicou que, se uma mulher é pega de surpresa, ela não precisa nem dizer “não” ao homem que a surpreende. Isso deve estar subentendido: “A presunção é sempre do não, salvo se a mulher der sinais de que ela quer. É isso que os meninos e homens precisam ter na cabeça”, aponta.
Além de registrar um boletim de ocorrências nas Delegacias Plantonistas da capital ou procura a Delegacia da Mulher, no DAGV da Rua Itabaiana, 158 – Centro de Aracaju, a vítima de assédio ou abuso sexual pode denunciar através do 181 da Polícia Civil e do 180 da Central de Atendimento à Mulher.
Contravenções penais
Importunação ofensiva ao pudor: Importunar alguém em lugar público. Xingar de forma que fira o pudor da mulher. Pena de multa
Perturbação da tranquilidade: Molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável. Pena de detenção ou multa
Crimes
Injúria: Insultar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou a honra de forma gravíssima. Pena de detenção ou multa
Ato obsceno: Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público. Pena de detenção ou multa
*Com JP

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