Propagandas do governo sobre Saúde deverão ser canceladas, segundo MPE
Cotidiano 12/02/2014 12h14

Por Fernanda Araujo

A Promotoria de Saúde do Ministério Público de Sergipe (MPE) divulgou ontem (11) um pedido de liminar à Justiça para concessão de requisitos necessários que impeçam investimentos de publicidade na Saúde do Estado.

Segundo a promotora Euza Missano (foto), não há dúvidas de que é evidente o desvio de prioridade do administrador, quando confirma o investimento de publicidade, notadamente dos serviços de saúde, mas permanece a superlotação no Hospital de Urgência de Sergipe (Huse), não apresentando soluções imediatas satisfatórias.

Enquanto o Governo do Estado realiza propagandas sobre investimentos de novos hospitais, segundo a promotora, não consegue alterar a realidade de forma emergencial, diante o número reduzido de leitos existentes em Sergipe, ausência de medicamentos oncológicos, não disponibilização regular de exames especiais e laboratoriais, entre outros problemas.

A Promotoria requer que seja determinada ao Estado de Sergipe a abstenção de aplicar recursos públicos próprios do erário estadual em campanhas publicitárias, mediante Contrato de Prestação de Serviços de Publicidade para o ano de 2014, envolvendo matérias institucionais, promocionais do Governo, em qualquer área de atuação, sob qualquer forma de veiculação, permitindo somente as campanhas de utilidade pública, de educação ao cidadão e capacitação.

Quer ainda que seja determinada a suspensão imediata da veiculação das últimas publicidades da saúde autorizadas, pertinente à inauguração de leitos de UTI do Huse e virtual obra do Hospital do Câncer. A Secretaria de Estado da Comunicação Social deve comprovar ao MPE a suspensão solicitada. O governo deve promover a apresentação, em cinco dias, do Contrato Global de Prestação de Serviços Publicitários do Estado para este ano.

A verba destinada à publicidade institucional e promocional deve ser remanejada ou redirecionada para investimentos nos serviços essenciais de assistência à saúde dos usuários do SUS, como alocação em rede hospitalar, serviços de urgência e emergência, hospitais regionais de retaguarda, aquisição de medicamentos, aparelho de radioterapia, entre outras prioridades. Em caso de descumprimento foi fixada multa diária de R$ 10 mil ou outro valor a ser determinado pela justiça.

Foto: Rafael Lima

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