Procon promove III Mutirão de Audiências
Cotidiano 11/09/2012 15h31Por Fernanda Araujo
Em comemoração aos 22 anos do Código de Defesa ao Consumidor, nesta terça-feira (11), o Procon de Sergipe promove, desde a manhã até às 17h, o III Mutirão de Audiências. São 128 audiências de conciliação já pré-agendadas, entre consumidores e fornecedores.
“Se a gente deixasse essa audiência transcorrer normalmente iria até o final de outubro. O mutirão é sempre um acerto, além de agilisarmos o problema do consumidor para que ele seja atendido. Estamos mostrando ao consumidor que vale a pena denunciar”, afirma a diretora do órgão Gilza Brito.
Durante as conciliações, a diretora conta que a maior incidência de insatisfação é por conta de falhas em produtos de eletroeletrônicos, eletrodomésticos e principalmente operadoras de telefonia. “Geralmente, como já são notificados pelos fornecedores, eles já vem com o acordo feito. Só conciliamos o acordo. Com isso todos ganham, tanto o consumidor, o Procon, como o Poder Judiciário, porque há muitos processos”, avalia.
Segundo dados do órgão, este ano houve um grande crescimento de queixas de consumidores. Em 2012, o Procon atendeu a 22.930 reclamações, destes 13.700 foram solucionadas sem ter aberto processos administrativos, e quase 3 mil tiveram processos abertos. “Os demais foram casos que orientamos o consumidor a procurar a Justiça comum ou outros órgãos por não se tratar da competência do Procon. Já no ano passado foi 22 mil reclamações”, explica.
Durante todo o dia, as audiências foram realizadas no Procon, localizado no Bairro São José. Já o atendimento funciona normalmente no Centro de Atendimento ao Consumidor (Ceac) no Shopping Riomar, das 7h30 às 17h45. Já no Procon o atendimento é das 8h às 12h.
Para prestar uma queixa é preciso cópia de documentos pessoais, como a carteira de identidade, além da nota fiscal do produto. “Mesmo que não tenha nota fiscal venha fazer a reclamação porque a empresa também será penalisada por não entregar a nota fiscal. Se o consumidor levou aparelhos a assistência técnica e não o consertou no período de 30 dias, o consumidor também deve trazer uma cópia da ordem de serviço”, esclarece a diretora (foto ao lado).

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