Procon alerta sobre limites da lista de material escolar
Cotidiano 19/12/2016 14h49 - Atualizado em 19/12/2016 18h52

Por F5 News

Após a confirmação da matrícula escolar, os pais recebem a lista de material e começam a corrida às lojas físicas e virtuais para comprar os livros e demais itens necessários para o próximo ano letivo. As exigências exageradas de algumas escolas particulares sempre foram alvo de discussões com os pais.

Desde 2013, o governo federal editou a Lei nº 12.886 de âmbito nacional condenando a prática. Dessa forma, os pais não devem pagar por itens que estão embutidos na mensalidade escolar e que serão usados coletivamente, como grampos, guardanapo, papel higiênico e copos descartáveis.

De acordo com o Procon, o consumidor tem o direito de escolha, se deseja comprar os materiais ou se prefere pagar uma taxa estabelecida pela instituição de ensino. Além disso, a unidade escolar não pode especificar nenhuma marca de material que esteja na lista fornecida pela instituição de ensino e nem ser a única revendedora do produto exigido. Ela só pode cobrar o material que não esteja na lista, caso justifique a utilização dele, e se o material não foi utilizado durante o ano letivo, o aluno tem direito a recebê-lo de volta.

O Procon ainda informa que os consumidores poderão solicitar a lista completa dos materiais  que são permitidos na sede do Procon/SE, situada na Rua Santa Luzia, 602, Bairro São José, Aracaju/SE, das 8h às 15h, ou também solicitar através do e-mail procon.sejuc@sejuc.se.gov.br ou procon.ceac@sejuc.se.gov.br.

Em caso de denúncias ou dúvidas, podem registrar suas reclamações pessoalmente na sede do órgão e na Central de Atendimento ao Cidadão (CEAC) do Shopping Riomar, ou também através do site www.procon.se.gov.br, no campo "Reclamação Online Procon" e pelas redes sociais.

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