PRF/SE presta auxílio a cidadão que havia sido sequestrado e roubado
Cotidiano 21/01/2015 10h40Ontem (20), a Polícia Rodoviária Federal em Sergipe (PRF/SE) registrou dois acidentes que deixaram duas pessoas feridas. Os agentes federais fiscalizaram 266 veículos dos quais cinco foram retidos e levados aos pátios da PRF. Também foram extraídas 52 notificações de trânsito e prestado auxilio a um usuário na rodovia.
Em ronda pela BR-101, no município de São Cristóvão, por volta das 8 horas, foi encontrado um jovem adulto pedindo socorro, o qual disse ter sido vítima de sequestro e roubo. Relatou que, por volta das 06h20, ao chegar em casa, no Conjunto Santa Lúcia, na capital sergipana, com o veículo de sua genitora, VW/Fox, cinza, com placas de Sergipe, foi rendido por três indivíduos trajados com uniformes da construção civil, dois dos quais armados. Os indivíduos tinham como características físicas: altura aproximada de 1,70m e 1,85m, um deles possuía cavanhaque e outro atendia pelo apelido de “Pica-Pau”.
O jovem ainda relatou que foi colocado no banco traseiro do veículo que foi conduzido por um dos criminosos pelo percurso: bairro Santa Lúcia, UFS, Rodoviária Nova, linha de trem, Conjunto Bugio e um cemitério próximo à fonte de água mineral Indaiá, onde um quarto elemento numa motocicleta CG/150, preta, passou a seguir o veículo. O jovem foi liberado pelos indivíduos numa estrada vicinal em São Cristóvão, nas proximidades do km 108, da BR-101.
Após alguns minutos, o jovem foi resgatado pela PRF/SE que patrulhava na região, sem nenhuma lesão física. Equipes da PRF ainda saíram em busca dos indivíduos, mas até o momento não foram encontrados. A vítima foi entregue a sua família e a ocorrência encaminhada à delegacia de furtos e roubos de veículos em Aracaju.
CNH
Em fiscalização de rotina foi abordado o veículo HONDA/CG 125 FAN KS, com placa de Sergipe, conduzida por um homem que não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH), gerando perigo de dano. Ocorrência encaminhada à Delegacia de Polícia Civil local.
Lei Seca
Os testes de alcoolemia realizados no período resultaram em uma autuação. Não houve detenção. De acordo com a lei 12.760/12 (nova lei seca), quem for flagrado dirigindo embriagado: comete uma infração gravíssima; tem a CNH recolhida e suspensa por doze meses; o veículo fica retido até que um condutor habilitado e sóbrio se apresente para a retirada do bem; paga multa no valor de R$ 1.915,40 e ainda poderá responder por crime de trânsito. Em caso de reincidência nos últimos doze meses, o valor da multa é dobrado (R$ 3.830,80).
Fonte e foto: PRF/SE

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