PRF/SE detém mulher por crime de desobediência
Cotidiano 18/05/2015 13h39

Desde a última sexta-feira (15), a Polícia Rodoviária Federal em Sergipe registrou 10 acidentes de trânsito que deixaram 15 pessoas feridas. Não houve mortes. Os agentes federais fiscalizaram 315 veículos e 366 pessoas, extraíram 173 notificações de trânsito e oito CNHs foram apreendidas. Além disso, 26 veículos foram notificados por ultrapassagem e um auxilio foi prestado a usuário na rodovia.

Sexta-feira (15), em Itabaiana, policiais rodoviários federais flagraram uma mulher conduzindo ciclomotor com excesso de passageiros. Em fiscalização de rotina foi flagrado uma mulher, 19 anos, conduzindo um ciclomotor Shineray, sem placa, que transportava em sua garupa dois menores de idade, 10 e 03 anos, ambos sem capacete. Ocorrência encaminhada ao Conselho Tutelar local.

Sem CNH

Ontem (17), em Itabaiana, policiais rodoviários federais detiveram um homem conduzindo veículo sem CNH após se envolver em acidente. Em fiscalização de rotina foi detido um homem que tentava evadir-se da fiscalização, pelas vias estreitas colidindo com outro veículo. O homem foi detido, e, após verificações foi constatado que o mesmo não possuía CNH. Ocorrência encaminhada à Delegacia de Polícia Civil local.

Radioamador

Ontem (17), em Itabaiana, policiais rodoviários federais apreenderam um rádio amador e seu respectivo dono. Em fiscalização de rotina foi abordado o veículo Volvo/FH 6X2T, com placas de Sergipe, conduzido por um homem, que em verificações de praxe no interior do veículo foi encontrado um rádio da marca Voyager VR95M Plus, e, ao ser solicitado autorização da ANATEL o mesmo informou não possuir. Ocorrência encaminhada à Delegacia de Polícia Civil.

Lei Seca

Foram realizados 215 testes de alcoolemia que resultaram em sete autuações das quais quatro pessoas ficaram detidas por embriaguez alcoólica ( teores 0,37 à 0,86 mg/l) . De acordo com a lei 12.760/12 (nova lei seca), quem for flagrado dirigindo embriagado: comete uma infração gravíssima; tem a CNH recolhida e suspensa por doze meses; o veículo fica retido até que um condutor habilitado e sóbrio se apresente para a retirada do bem; paga multa no valor de R$ 1.915,40 e ainda poderá responder por crime de trânsito. Em caso de reincidência nos últimos doze meses, o valor da multa é dobrado (R$ 3.830,80).

Fonte: PRF/SE

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