PRF recupera caminhão roubado
Cotidiano 12/08/2014 09h38Ontem(11), a Polícia Rodoviária Federal em Sergipe (PRF/SE) registrou seis acidentes nas BRs sob sua circunscrição, nove veículos se envolveram nesses acidentes que não deixaram feridos. Os agentes federais fiscalizaram 210 veículos, dos quais três foram retidos aos pátios da PRF. Os policiais apreenderam uma CNH, extraíram 111 notificações de trânsito, lavraram 3 notificações referentes ao transporte de produtos perigosos e detiveram uma pessoa.
Em Capela (SE), na noite de ontem, policiais rodoviários federais recuperaram um caminhão que havia sido roubado há poucos instantes. Os agentes que estavam de plantão na Unidade Operacional de N. Sra. do Socorro receberam a denúncia de que um caminhão M. Benz/1620, com placas de Sergipe, havia sido roubado na BR 101 nas imediações do município de Laranjeiras.
O denunciante era o proprietário do veículo e informou que seu filho dirigia no momento do assalto. Os policiais foram então ao local acompanhados da vítima, que repassava as informações recebidas pela empresa de monitoramento eletrônico. Após diversas incursões por estradas vicinais, o veículo foi encontrado abandonado dentro da mata num povoado de Capela (SE). Caminhão devolvido ao proprietário de imediato.
Criança
Em Itabaiana (SE), na tarde de ontem, policiais rodoviários federais encaminharam ao Conselho Tutelar local uma criança de 7 anos sendo transportada sem os cuidados mínimos de segurança. Em fiscalização de rotina, agentes federais de plantão na Unidade Operacional de Itabaiana flagraram um ciclomotor com três ocupantes, entre os quais uma criança de 7 anos de idade.
Nenhum dos ocupantes, entre os quais a mãe da criança, fazia uso de capacete de segurança. Esse tipo de veículo exige os mesmos requisitos de segurança que as motocicletas, só tem capacidade para dois ocupantes e seu condutor deve possuir Autorização para Condução de Ciclomotor (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “A”. A mãe poderá responder pelo crime previsto no artigo 249* do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):
*Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: Vigência Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência
Lei Seca
Os testes de alcoolemia realizados no período resultaram na autuação de três condutores, sendo uma pessoa detida (teor de 1,16 mg/l ). De acordo com a lei 12.760/12 (nova lei seca), quem for flagrado dirigindo embriagado: comete uma infração gravíssima; tem a CNH recolhida e suspensa por doze meses; o veículo fica retido até que um condutor habilitado e sóbrio se apresente para a retirada do bem; paga multa no valor de R$ 1.915,40 e ainda, poderá responder por crime de trânsito. Em caso de reincidência nos últimos doze meses, o valor da multa é dobrado (R$3.830,80).
Fonte e foto: PRF/SE

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