PRF orienta sobre transporte seguro de crianças
Cotidiano 10/10/2016 15h18 - Atualizado em 10/10/2016 15h41

Por F5 News

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgou nesta segunda-feira (10) orientações sobre os cuidados que devem ser observados no transporte de crianças. No ano passado foram registrados 20 acidentes envolvendo crianças de até sete anos nas estradas federais que cortam Sergipe, dez crianças ficaram feridas e não houve mortes. Este ano, até o mês de setembro ocorreram 11 acidentes com crianças que deixaram três feridas e uma morta.

A resolução 277 do Contran estabelece que para o transporte de crianças até os sete anos e meio de idade, é necessária a utilização dos seguintes dispositivos de retenção: ''bebê conforto'' para crianças com até um ano de idade; crianças entre um e quatro anos devem utilizar a ''cadeirinha'', e as crianças com idade entre quatro e sete anos e meio devem fazer uso do ''assento de elevação''.

As crianças com idade acima de sete anos e meio devem ser transportadas no banco de trás e utilizando o cinto de segurança. Tais dispositivos têm o objetivo de reduzir o risco de ferimentos em casos de colisão.

O chefe de comunicação da PRF em Sergipe, inspetor Flávio Vasconcelos, destaca a importância da utilização dos dispositivos de retenção. “Muitos desses registros não são de casos graves, graças à utilização correta dos itens de segurança. Além disso, também nos chamou atenção que 40% dos acidentes em 2015 ocorreram nos meses de férias escolares (dezembro e fevereiro). Por isso a PRF recomenda aos condutores que durante esse período tenham ainda mais atenção quando pegarem a estrada, garantindo a proteção dos adultos sem esquecer as crianças”, salientou o inspetor.

Os condutores que desrespeitarem as normas de segurança no transporte de crianças, estabelecidas no artigo 168 do CTB, cometem uma infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 191,54 e aplicação de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A partir de novembro os valores das multas serão majorados e a infração gravíssima passará para R$ 293,47.

 

*Com PRF

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