PRF flagrou adolescente e jovem em assalto a pedestres
Cotidiano 30/09/2014 10h43Ontem (29), a Polícia Rodoviária Federal em Sergipe (PRF/SE) registrou três acidentes nas BRs sob sua circunscrição, oito veículos envolveram-se nesses acidentes que deixaram cinco feridos. Os agentes federais fiscalizaram 195 veículos, dos quais dois foram retidos aos pátios da PRF. Também apreenderam duas CNHs, extraíram 78 notificações de trânsito e seis notificações no transporte de produtos perigosos.
Na tarde de ontem, em Nossa Senhora do Socorro, agentes da polícia rodoviária federal flagraram um adolescente e um jovem assaltando o pedestre na BR 235. Em ronda local, equipe da PRF flagrou dois elementos assaltando um pedestre que aguardava no acostamento para atravessar a rodovia. Quando os elementos perceberam a presença da PRF, empreenderam fuga correndo a pé e se desfazendo da arma branca (faca) que portavam e utilizaram para render e ameaçar a vítima. Após perseguição, os agentes federais conseguiram alcançar os elementos, dando voz de prisão e identificando-os como um adolescente, de 16 anos, e um jovem, de 21 anos que responderam pelos artigos 103 do ECA* e 157 do CP**. Ocorrência encaminhada delegacia local.
*Art. 103 do ECA - Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal..
**Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.
Também em Nossa Senhora do Socorro, agentes da PRF detiveram um homem por desacato. Em atendimento a acidente de trânsito na BR 101, Km 90, agentes federais foram surpreendidos por um homem ameaçando e desacatando os policiais e quem passava pelo local, além de impedir a passagem dos veículos e o atendimento de socorro à vitima pela equipe da SAMU. O homem, que por várias vezes desobedeceu a ordem dos policiais de sair da faixa de rolamento, ainda os insultou verbalmente. Ocorrência encaminhada a delegacia de Polícia Federal em Aracaju.
Lei Seca
Os testes de alcoolemia realizados no período resultaram em uma autuação por embriaguez sem detenção. De acordo com a lei 12.760/12 (nova lei seca), quem for flagrado dirigindo embriagado: comete uma infração gravíssima; tem a CNH recolhida e suspensa por doze meses; o veículo fica retido até que um condutor habilitado e sóbrio se apresente para a retirada do bem; paga multa no valor de R$ 1.915,40 e ainda poderá responder por crime de trânsito. Em caso de reincidência nos últimos doze meses, o valor da multa é dobrado (R$3.830,80).
Fonte e foto: PRF/SE

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