PRF e PF apreende quase 3,1 quilos de crack na BR 101
Cotidiano 05/08/2014 12h00Ontem (04), a Polícia Rodoviária Federal em Sergipe (PRF/SE) registrou cinco acidentes nas BRs sob sua circunscrição. Onze veículos se envolveram nesses acidentes, duas pessoas ficaram feridas e não houve registro de mortes.
Os agentes federais fiscalizaram 202 veículos, dos quais seis foram retidos aos pátios da PRF. Também apreenderam seis CNHs, prestaram auxilio direto a dois usuários das rodovias, extraíram 125 notificações de trânsito, detiveram duas pessoas e encaminharam um menor ao Conselho Tutelar.
Em Cristinápolis (SE), numa ação conjunta envolvendo Policiais Rodoviários Federais e Policiais Federais, foram apreendidos na madrugada de hoje (05), mais de 3 quilos de crack. Os agentes federais faziam o trabalho de fiscalização quando deram ordem de parada a um ônibus do transporte interestadual, que fazia a linha São Paulo/Maceió. Durante a abordagem e revista minuciosa junto às bagagens, os policiais encontram em uma mochila cerca de 3,080 quilos de substância análoga a crack. O proprietário do entorpecente não foi identificado. A ocorrência foi encaminhada à delegacia de polícia federal, em Aracaju.
Moto roubada
Policiais Rodoviários Federais recuperaram na noite de ontem, no município de Umbaúba (SE), uma motocicleta roubada. Os agentes federais faziam fiscalização de rotina quando o condutor de uma motocicleta Honda/CG 125 Titan, com placa de Sergipe, ao avistar a viatura, abandonou o veículo e empreendeu fuga. Durante a abordagem e consulta ao Sistema Renavam, os agentes descobriram que o veículo fora roubado em Itabaianinha (SE) em 02/2008. A ocorrência foi encaminhada à Delegacia de Polícia Civil, em Umbaúba.
Adolescente conduzindo motocicleta
Policiais Rodoviários Federais apreenderam na manhã de ontem, no município de Itabaiana (SE), um menor conduzindo motocicleta. Durante fiscalização em ronda, os agentes federais deram ordem de parada a uma moto I/Jialing Traxx, com placa de São Paulo, e durante a abordagem descobriram que o veículo era conduzido por um adolescente, de 15 anos, o que é proibido por lei (artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro). A ocorrência foi encaminhada ao Conselho Tutelar do município, onde os responsáveis poderão responder pelo crime previsto no artigo 249* do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
*Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: Vigência Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Lei Seca
Os testes de alcoolemia realizados no período resultaram em quatro condutores autuados dos quais, dois foram detidos (teor 1,01 e teor 1,09 mg/l). De acordo com a lei 12.760/12 (nova lei seca), quem for flagrado dirigindo embriagado: comete uma infração gravíssima; tem a CNH recolhida e suspensa por doze meses; o veículo fica retido até que um condutor habilitado e sóbrio se apresente para a retirada do bem; paga multa no valor de R$ 1.915,40 e ainda, poderá responder por crime de trânsito. Em caso de reincidência nos últimos doze meses, o valor da multa é dobrado (R$3.830,80).
Fonte: PRF-SE

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