Prefeitura terá que oferecer acessibilidade em unidades de acolhimento
Decisão do judiciário atende ao pedido do Ministério Público Estadual que constatou as irregularidades Cotidiano 24/08/2018 16h09 - Atualizado em 24/08/2018 16h37Poder Judiciário determinou que o município de Nossa Senhora do Socorro e o Núcleo Comunitário de Ação Social do Conjunto Fernando Collor (NUCAS) realizem, no prazo de seis meses, obras de adequação física nas Entidades de Acolhimento Professora Roseneide Silva dos Santos Cruz (antiga “Gilton Feitosa Conceição”) e Irmã Valmira dos Santos Castro de Souza (antiga “Maria Lilian Mendes de Carvalho”), de acordo com as normas de acessibilidade vigentes.
A decisão atende ao pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que realizou vistoria nas Entidades de Acolhimento e constatou que os referidos locais não atendem às normas técnicas vigentes de acessibilidade. “Desde o ano de 2013, o MP vem efetuando diligências com o objetivo de que o município e o NUCAS façam as adequações das irregularidades encontradas”.
Além da adequação às normas de acessibilidade (banheiros, rampas, portas, barras de apoio, entre outras), o MP requer melhorias do mobiliário e da área de estudo, pintura, reboco, revestimento do banheiro e edificação da casa de gás externa (esta última apenas na Entidade Irmã Valmira).
Fonte: MPE

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