Prefeitura de Santo Amaro não foi notificada a reintegrar funcionalismo
Prefeito Chileno afirma que tem todo o embasamento jurídico Cotidiano 16/07/2013 14h06O prefeito de Santo Amaro das Brotas, Luis Herman Mancilla Gallardo (PSL), Chileno, explica que a prefeitura não foi notificada oficialmente da decisão liminar do desembargador Luiz Mendonça que anula as exonerações dos 26 servidores públicos, aprovados em concurso público realizado no ano de 2010, e por isso não pode reintegrar o funcionalismo. Chileno garante que assim que houver a notificação, a prefeitura irá recorrer da decisão judicial, visto que tem todo o embasamento jurídico e provas documentais que legitimam as exonerações.
Segundo Chileno, de acordo Lei de Responsabilidade Fiscal o limite é de 54% e ao assumir a gestão, ele encontrou 69,4% de limite. Para o prefeito, o ex-gestor Ivaldo da Costa efetivou o funcionalismo com o único intuito de inviabilizar a sua gestão.
“Como ele não obteve êxito no pleito eleitoral, tomou medidas para prejudicar a minha administração. O concurso foi em 2010 e somente no fim de seu mandato ele efetivou essas pessoas. Muitos dos concursados chamados , secretários e possuíam Cargos em Comissão na gestão de Ivaldo da Costa e apesar de terem passado em colocações bem distantes, foram convocados no final do mandato, o que só reitera as verdadeiras intenções do ex- gestor, além do mais, essas pessoas foram chamadas para assumirem funções que a prefeitura não necessita , e isso o ex-gestor sabia muito bem. Houve má fé e podemos provar isso”, informa Chileno.
Ainda de acordo com o prefeito de Santo Amaro das Brotas, a lei não permite contratações três meses antes e nem três meses após o pleito. “Como a justiça vai querer que eu desobedeça a própria legislação? Eu tenho a certeza de que após comprovarmos todos os pontos externados, a justiça intercederá ao nosso favor”, explica o prefeito Chileno.

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