Prazo para alistamento eleitoral termina dia 7
Cotidiano 30/04/2014 09h07Os eleitores devem ficar atentos ao prazo para realizar o alistamento, a transferência de domicílio, a revisão de dados no cadastro eleitoral e solicitar transferência para votar em uma seção especial nas Eleições deste ano. A Justiça Eleitoral alerta que a data limite para esses procedimentos é 7 de Maio de 2014.
De acordo com o Código Eleitoral, o alistamento é obrigatório para os maiores de 18 e menores de 70 anos e facultativo para analfabetos e pessoas entre 16 e 18 anos. Os jovens que completarem 16 anos até 5 de outubro de 2014 poderão obter a primeira via do título de eleitor.
Para o procedimento de regularização eleitoral, é necessário que o eleitor compareça ao Cartório de sua Zona munido de documento oficial de identificação com foto e para comprovar o endereço residencial, o eleitor deve levar conta de água, de luz ou outro documento autorizado pelo Juiz Eleitoral. Os homens entre 18 e 45 anos devem levar o comprovante de quitação do serviço militar.
Para transferência de domicílio, além dos documentos necessários, é preciso que o eleitor resida pelo menos três meses no novo endereço, desde que não tenha, nos últimos doze meses, efetuado alistamento ou transferência.
Quem não regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral sofrerá penalidades, tais como a impossibilidade de inscrever-se em concursos para cargo ou função pública, obter a carteira de identidade, passaporte, além de não poder se matricular em instituições pública de ensino superior e demais consequências conforme dispostas no Art. 7° do Código Eleitoral.
Horário de Funcionamento
O eleitor deve estar atento ao horário de funcionamento dos Cartórios Eleitorais nas Zonas com sede na Capital e na Central de Atendimento de Aracaju, que é das 7h às 13h. No interior, o atendimento é das 8h às 14h.
Outro aspecto que deve ser considerado é que o atendimento ocorre através de distribuição limitada de senha. O eleitor tem a opção de agendar o atendimento através do site deste Tribunal, no menu eleitor. O limite diário de atendimento não será alterado em virtude de final de prazo, não havendo também qualquer possibilidade de sua prorrogação.
Fonte: Asscom/TRE-SE

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