Polícia flagra mais de 230 crimes ambientais em Sergipe durante 2016
Cotidiano 05/01/2017 14h21

A Polícia Militar do Estado de Sergipe, por meio do Pelotão de Polícia Ambiental (PPAmb), apresentou nesta quinta-feira (5), estatística dos procedimentos flagrantes de crimes ambientais e crimes comuns realizados no ano de 2016.

No período analisado, foram lavrados 239 procedimentos, sendo 210 Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) e 29 Relatórios de Ocorrência Policial (ROP). Neste último caso, quando o crime for considerado de maior potencial ofensivo, a exemplo de extração de minérios sem a devida licença ambiental da Administração Estadual do Meio Ambiente (ADEMA) e da autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), crime cujo flagrante é lavrado na Polícia Federal, pois a extração de minérios, além de crime ambiental, é também crime de usurpação de bem da União. Já os Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO), referem-se a crimes de menor potencial ofensivo, a exemplo de atividade sem licença ambiental, que totalizou 35 casos em 2016.

A atividade ambiental sem a devida licença é crime previsto no artigo 60 da Lei 9.605/95 (Lei de Crimes Ambientais), cuja pena vai de 1 a 6 meses. O processo de licenciamento é disciplinado pela Resolução 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e na Resolução 06/2008 da Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMA). O Pelotão Ambiental flagrou, no ano passado, 33 casos de crimes ambientais de comércio ilegal de animais silvestres, 81 casos de guarda ilegal de animais silvestres, 18 casos de maus tratos.

Alguns crimes ambientais foram flagrados em menor quantidade como, a utilização de motosserra sem licença, armazenamento ilegal de madeira, aterro de área de mangue, desmatamento do bioma mata atlântica, destruição de vegetação fixadora de duna, pichação, transporte de produto tóxico etc.

Fica claro o aumento dos casos de crimes ambientais no Estado de Sergipe, se comparado com o ano de 2015, em que o PPAmb efetivou 122 flagrantes (TCO e ROP) e no ano de 2016, 239 flagrantes (TCO e ROP), sendo um aumento de 48,95%.

Dentre os diversos problemas para os ecossistemas sergipanos causados pelos autores de crimes ambientais, o de crimes contra a fauna ainda é preponderante. Infelizmente, as pessoas não se conscientizam da importância da natureza para o homem, por isso as ações do Poder Público para tentar minimizar os danos causados ao Meio Ambiente.

Quem degrada o ambiente pode sofrer sanções penais, conforme a Lei 9.605/1998; sanções administrativas através de multas, aplicadas pelo IBAMA, ADEMA ou Secretarias Municipais de Meio Ambiente, conforme o Decreto Federal 6.514/2008 e poderá sofrer também sanções cíveis, através da Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público para ressarcir o dano causado ao Meio Ambiente sergipano, adverte o tenente Josenilton de Deus Alves, comandante do Pelotão Ambiental.

Fonte: PM/SE

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