Passagem de ônibus em Aracaju volta a custar R$ 2,25
Decisão foi anunciada pelo Tribunal de Justiça de SE
Cotidiano 10/07/2013 17h01

Por Fernanda Araujo

A tarifa do transporte coletivo de Aracaju voltou a custar R$ 2,25. A decisão foi tomada pela juíza Simone de Oliveira Fraga, do Tribunal de Justiça de Sergipe, e anunciada na tarde de hoje (10).

A passagem de ônibus na capital havia sido aumentada para R$ 2,45, depois foi reduzida por determinação do prefeito João Alves Filho para R$ 2,35, em resposta às manifestações contra o aumento que tomaram as ruas da capital, do movimento Não Pago no Acorda Aracaju. Não satisfeito, o movimento ajuizou uma ação no Ministério Público Estadual pedindo a revogação do aumento. Ganhando a ação, a tarifa voltará ao preço anterior ao aumento em R$ 2,25.

O Não Pago considera o reajuste abusivo, contrariando o que, pelos seus cálculos, o transporte público deveria custar. O movimento, por diversas vezes, ressaltou que a planilha de custos do Setransp, justificando o aumento na tarifa, não é correta. Segundo eles, o preço da tarifa de ônibus custaria, no máximo R$ 1,92.

A juíza estabeleceu um prazo de 24 horas para que o valor retorne para R$ 2,25. Caso a decisão seja descumprida o Município de Aracaju e representantes da SMTT e Setransp deverão pagar multa de R$ 10 mil por dia. Veja abaixo o trecho final da decisão.

“DEFIRO, com fundamento no artigo 37 e 175 ambos da Constituição Federal c/c artigo 237 da Lei Orgânica de Aracaju e artigo 273 do Código de processo Civil, a MEDIDA LIMINAR, para DETERMINAR: A suspensão da Lei Municipal 4.390/2013 que deu origem ao Decreto 4.394/2013 e alterou a Lei Municipal nº 4.381/2013 que deu origem ao Decreto nº 4.310/2013, que fixaram a tarifa de ônibus em R$ 2,35 (dois reais e trinta e cinco centavos) e R$ 2,45 (dois reais e quarenta e cinco centavos) respectivamente. Deverá, até o final do processo, vigorar a tarifa anterior, ou seja, R$ 2,25 (dois reais e vinte e cinco centavos). Intimem-se os réus para cumprir a presente decisão, em até 24 horas, após a intimação, sob pena de multa diária que fixo em R$ 10.000,00 por dia de descumprimento, a ser paga pelo ordenador de despesas do Município de Aracaju, no caso o Prefeito do Município, e pelos representantes da SMTT e SETRANSP solidariamente. Citem-se os réus para no prazo do inciso IV do artigo 7º da Lei 4717/65 contestar a ação”.

Intimem-se o Ministério Público. Cumpram-se.

Aracaju, 10 de julho de 2013.

Simone de Oliveira Fraga Juíza de Direito

Foto: arquivo F5 News/Sílvio Oliveira

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